MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMOTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www.timoteo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI.
MENSAGEM Nº 59/2025
Senhor Presidente e demais Nobres Edis,
Vimos à presença de Vossa Excelência e à de Vossas Senhorias para, com fundamento no $ 10
do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, apresentar ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que
“Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de
nossa autoria, a seguinte Emenda:
1. Inclua-se no órgão, Unidade Orçamentária ..............
ÓRGÃO: 02.005.000
UNIDADE: 02.005.001 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS
14.422.0210.2047 - PROGRAMA BANCO DE ALIMENTO R$ 387.600,00, sendo :
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 182.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 90.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 23.600,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil R$ 3.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de TIC - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
2. Para acobertar a despesa da Emenda apresentada, reduzir o valor no órgão, Unidade Orçamentária e
respectiva Função Programática, conforme se segue:
ÓRGÃO: 02.005.000
UNIDADE: 02.005.002 FUNDO DE ASSIST. SOCIAL - APLICAÇÃO REC.PRÓPRIO
08.245.0211.2047 - PROGRAMA BANCO DE ALIMENTO, sendo :
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 182.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 90.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 23.600,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil R$ 3.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
1.500,.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de TIC - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
1.500.000.0000.001 - RECORD - Recurso Ordinário
Com essa iniciativa, objetivamos atender famílias vulneráveis, promover a segurança nutricional e
alimentar, combater o desperdício de alimentos, além de adequarmos a classificação da dotação
orçamentária em relação à lei da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a qual se insere
adequadamente na Política de Direitos Humanos.
Nesta oportunidade, também apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696/2025 a seguinte Emenda:
1. Inclua-se no órgão, Unidade Orçamentária ..............
ÓRGÃO: 02.011.000
UNIDADE: 02.011.001 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0219.2. - MANUT.DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.220.000,00 ,
Sendo:
3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 1.220.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
2. Para acobertar a despesa da emenda apresentada, reduzir o valor no órgão, Unidade Orçamentária e
respectiva Função Programática, conforme segue:
ÓRGÃO: 02.011.000
UNIDADE: 02.011.001 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO ,
sendo :
12.361.0219.1022 - MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
12.361.0219.1023 - PROGRAMA KIT ESCOLAR - E.FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 270.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
12.365.0219.1024 - PROGRAMA KIT ESCOLAR - E.INFANTIL
3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 200.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
12.365.0219.1026 - MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL
4.4.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
1.500,000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
12.365.0219.2073 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 200.000,00
1.500,000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
12.365.0219.2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 300.000,00
1.500.000.1001.001 - ENSINO - Aplic. Na Educação - Min.25%
Conforme se depreende da modificação presentemente proposta, referida Emenda visa
assegurar a manutenção de convênio com entidade que oferte atendimento especializado na Educação bem
como adequação da correta vinculação de recurso para a finalidade dos serviços da Educação Especial, que
se restringe ao recurso da aplicação constitucional na Educação - Min.25%.
Desta forma, enfatizando que as alterações efetivamente propostas tem o condão de aprimorar a
proposição já encaminhada a essa Egrégia Casa, não alterando de forma significativa a proposição inicial,
renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Vítor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/12/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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assinatura
eletrônica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO