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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 569, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Os cargos de Gerente de Suprimentos, Gerente de Comunicação, Gerente da Tecnologia da Informação – TI e Superintendente dos CIAC´s, constantes do Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo
Qtde
Vencimento
Escolaridade
Atividade
Gerente de Comunicação
1
R$4.950,00
Ensino Médio completo
I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio, jornais, revistas e mídias sociais.
II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet.
III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara Municipal;V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal.
Gerente de Suprimentos
1
R$ .6.000,00
Ensino médio completo e experiência comprovada na área
I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da Câmara;
II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ;
III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes;
IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
IX manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
Gerente da Tecnologia da Informação - TI
01
R$3.250,00
Curso superior completo: Sistemas de Informação, Engenharia de Computação.
I Dirigir o Setor de TI na definição do suporte tecnológico em informática;
II Manter efetivo controle estratégico sobre o patrimônio / equipamentos de informática em condições de funcionamento;
III Recepcionar as demandas do setor referente a material de consumo e permanente, suprir os setores da Câmara respeitante aos suprimentos de informática, viabilizando seus regulares funcionamentos;
IV. Assessorar a Presidência quanto aos servidores efetivos do setor, sua capacitação e investimentos à curto, médio e longo prazo.
Superintendente dos CIACs
01
R$4.000,00
Ensino médio
I . Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara Municipal;
II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio de informes e relatórios;
III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance, guarda de dados sensíveis e protegidos;
IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e políticas de divulgação dos serviços;
V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços congêneres.
Art. 2º . Fica extinto o cargo de Superintendente dos Assessores Especiais Adidos, constante do Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto que ora submetemos à deliberação dessa Egrégia Casa visa única e exclusivamente proceder adequações pontuais no Quadro de cargos comissionados da Casa Legislativa.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares na tramitação da referida matéria.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
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