EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 569, de 15 de dezembro de 2025, que “Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, a seguintes
Emenda:
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º Os cargos de Secretário Administrativo, Procurador-Geral, Procurador Jurídico, Gerente de Suprimentos, Gerente de Comunicação, Gerente da Tecnologia da Informação – TI e Superintendente dos CIAC´s, constantes do Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo
Qtde
Vencimento
Escolaridade
Atividade
Secretário Administrativo
1
R$ 8.054,88
Curso superior completo.
I. Dirigir, planejar e coordenar, sob orientação da Presidência, a execução de todos os serviços técnico-administrativos da Câmara Municipal;
II. Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da Câmara Municipal, as políticas de gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, transporte, sistemas de informações e de apoio;III. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à admissão de servidores públicos, em especial os processos de concurso público, processos seletivos e de contratação temporária, bem como os procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria, licenciamento e afastamento de servidores públicos;
IV. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, compras e alienação de bens e serviços, em especial os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação.
V. Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle e treinamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
VI. Administrar e controlar materiais e patrimônio;VII. Promover a ordem, a segurança e vigilância do patrimônio humano e material da Câmara Municipal;VIII. Implementar políticas de modernização administrativa.
Procurador- Geral
1
R$9.054,88
Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
I. Representar judicialmente a Câmara Municipal;II. Coordenar a equipe de servidores lotada na Procuradoria Geral;III. Organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;IV. Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, especialmente a Presidência, as Comissões e os vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;V. Coordenar as atividades jurídico-administrativas, judiciais, em especial as relativas ao processo legislativo, ao setor de licitações e contratos, à elaboração legislativa, ao setor de pesquisa, à assessoria e análise prévia das proposituras;
VI. Exercer atribuições consultivas em matéria de licitação e contratos, de pessoal efetivo e comissionado, bem como outras matérias que digam respeito à administração do Legislativo.
VII. Dirigir, em nível superior, as atividades do PROCON da Câmara Municipal.
VIII. Conduzir a interlocução institucional da Câmara Municipal com o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus questionamentos, sugestões e recomendações.
Procurador Jurídico
1
R$7.500,00
Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
I. Prestar assessoria técnico-jurídica a procedimentos disciplinares e sindicâncias;II. Prestar assessoria e consultoria à Mesa Diretora, aos vereadores, aos responsáveis pelos órgãos de staff e de linha, em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos e de suporte da Câmara Municipal;
III. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidades e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Edilidade;
IV. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, em especial substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças, afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular.
Gerente de Comunicação
1
R$4.950,00
Ensino Médio completo
I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio, jornais, revistas e mídias sociais.
II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet.
III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara Municipal;V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal.
Gerente de Suprimentos
1
R$ .6.000,00
Ensino médio completo e experiência comprovada na área
I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da Câmara;
II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ;
III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes;
IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
IX manter arquivo própio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
Gerente da Tecnologia da Informação - TI
01
R$3.250,00
Curso superior completo: Sistemas de Informação, Engenharia de Computação.
I Dirigir o Setor de TI na definição do suporte tecnológico em informática;
II Manter efetivo controle estratégico sobre o patrimônio / equipamentos de informática em condições de funcionamento;
III Recepcionar as demandas do setor referente a material de consumo e permanente, suprir os setores da Câmara respeitante aos suprimentos de informática, viabilizando seus regulares funcionamentos;
IV. Assessorar a Presidência quanto aos servidores efetivos do setor, sua capacitação e investimentos à curto, médio e longo prazo.
Superintendente dos CIACs
01
R$4.000,00
Ensino médio
I . Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara Municipal;
II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio de informes e relatórios;
III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance, guarda de dados sensíveis e protegidos;
IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e políticas de divulgação dos serviços;
V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços congêneres.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente