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materia nº 56901/2025

Tipo Emenda a Projeto de Resolução nº
Número / Ano 56901 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDê-se ao artigo 1º a seguinte redação...
native_id9831

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T20:27:11.175183-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 01





Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 569, de 15 de dezembro de 2025, que “Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, a seguintes



Emenda:





- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:





Art. 1º Os cargos de Secretário Administrativo, Procurador-Geral, Procurador Jurídico, Gerente de Suprimentos, Gerente de Comunicação,  Gerente da Tecnologia da Informação – TI  e Superintendente dos CIAC´s, constantes do  Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passam a vigorar com as seguintes alterações:



Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão



Cargo

Qtde

Vencimento

Escolaridade

Atividade









Secretário Administrativo









1









R$  8.054,88









Curso superior completo.

I. Dirigir, planejar e coordenar, sob orientação da Presidência, a execução de todos os serviços técnico-administrativos da Câmara Municipal;

II. Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da Câmara Municipal, as políticas de gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, transporte, sistemas de informações e de apoio;III. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à admissão de servidores públicos, em especial os processos de concurso público, processos seletivos e de contratação temporária, bem como os procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria, licenciamento e afastamento de servidores públicos;

IV. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, compras e alienação de bens e serviços, em especial os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação.

V. Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle e treinamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal;

VI. Administrar e controlar materiais e patrimônio;VII. Promover a ordem, a segurança e vigilância do patrimônio humano e material da Câmara Municipal;VIII. Implementar políticas de modernização administrativa.

Procurador- Geral

1

R$9.054,88

Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

I. Representar judicialmente a Câmara Municipal;II. Coordenar a equipe de servidores lotada na Procuradoria Geral;III. Organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;IV. Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, especialmente a Presidência, as Comissões e os vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;V. Coordenar as atividades jurídico-administrativas, judiciais, em especial as relativas ao processo legislativo, ao setor de licitações e contratos, à elaboração legislativa, ao setor de pesquisa, à assessoria e análise prévia das proposituras;

VI. Exercer atribuições consultivas em matéria de licitação e contratos, de pessoal efetivo e comissionado, bem como outras matérias que digam respeito à administração do Legislativo.

VII. Dirigir, em nível superior, as atividades do PROCON da Câmara Municipal.

VIII. Conduzir a interlocução institucional da Câmara Municipal com o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus questionamentos, sugestões e recomendações.

Procurador Jurídico

1

R$7.500,00

Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

I. Prestar assessoria técnico-jurídica a procedimentos disciplinares e sindicâncias;II. Prestar assessoria e consultoria à Mesa Diretora, aos vereadores, aos responsáveis pelos órgãos de staff e de linha, em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos e de suporte da Câmara Municipal;

III. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidades e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Edilidade;

IV. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, em especial substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças, afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular.













Gerente de Comunicação











1











R$4.950,00











Ensino Médio completo

I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio, jornais, revistas e mídias sociais.

II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet.

III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara Municipal;V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal.

















Gerente de Suprimentos

































1





































R$ .6.000,00



















Ensino médio completo e experiência comprovada na área

I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da Câmara;

II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ;

III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades  da Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes;

IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;

V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;

VI  encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;

VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;

VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores;

IX manter arquivo própio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;

X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;

XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;

XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.









Gerente da Tecnologia da Informação - TI







01







R$3.250,00







Curso superior completo: Sistemas de Informação, Engenharia de Computação.

I Dirigir o Setor de TI na definição do suporte tecnológico em informática;

II  Manter efetivo controle estratégico sobre o patrimônio / equipamentos de informática em condições de funcionamento;

III  Recepcionar as demandas do setor referente a material de consumo e permanente, suprir os setores da Câmara respeitante aos suprimentos de informática, viabilizando seus regulares funcionamentos;

IV. Assessorar a Presidência quanto aos servidores efetivos do setor, sua capacitação e investimentos à curto, médio e longo prazo.











Superintendente dos CIACs







01







R$4.000,00







Ensino médio

I . Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara Municipal;

II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio de informes e relatórios;

III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance, guarda de dados sensíveis e protegidos;

IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e políticas de divulgação dos serviços;

V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços congêneres.





Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025





Adriano Alvarenga

Presidente





Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária





Marcus Fernandes

1º Vice-Presidente









Fred Gualberto

2º Secretário





Dr. Lair Bueno

2º Vice-Presidente

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