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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 570, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria funções gratificadas para os fins que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto perdurar a situação de incompatibilidade entre os sistemas dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme anexo I:
I – Diretor de Integração Orçamentária;
II – Assessor de Integração Orçamentária I;
III – Assessor Integração Orçamentária II.
Art. 2º O servidor efetivo nomeado para exercer as funções gratificadas criadas por esta Resolução receberá, pelas atividades, a gratificação constante do Anexo I, a ser acrescida aos seus vencimentos e a eles não se incorporando.
Art. 3º . O valor atribuído às funções gratificadas criadas por esta Resolução, serão reajustadas no mesmo percentual e data dos servidores públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 15 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr.Lair Bueno
2ª Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
ANEXO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES E GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
GRATIFICAÇÃO (R$)
Diretor de Integração Orçamentária
Dar o adequado tratamento aos dados contábeis e financeiros da Câmara Municipal de modo a permitir a sua inserção no Sistema da Prefeitura Municipal de Timóteo, enquanto não sobrevier a integração entre os sistemas dos Poderes Executivo e Legislativo, que torne desnecessária a alimentação em duplicidade.
R$ 3.200,00
Assessor de Integração Orçamentária I
Assessorar o Diretor de Integração Orçamentária no tratamento dos dados, com vistas à alimentação do Sistema do Executivo com as informações sobre a execução orçamentária e financeira.
R$ 1.600,00
Assessor de Integração Orçamentária II
Assessorar o Diretor de Integração Orçamentária e o Assessor de Integração Orçamentária I, alimentando o Sistema do Executivo com os dados e informações sobre a execução orçamentária e financeira.
R$ 1.050,00
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Resolução n°. 570, de 15 de dezembro de 2025 que “Cria funções gratificadas para os fins que especifica”.
Data : 16/12/2025
I - RELATÓRIO
Pretende a Mesa Diretora criar uma função de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidor ocupantes de cargo efetivo.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria político-administrativa a proposição que cuida de organizar e regulamentar os serviços administrativos, conforme art. 193 do Regimento Interno desta Casa.
Tratando-se de matéria interna corporis, não há óbice legal na tramitação da matéria, nem prejuízo em sua aprovação.
Em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, veio devidamente acompanhada da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, com a declaração de que as despesas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação da matéria, nos moldes regimentais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Heyder Torre
Advogado
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral
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