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← Timóteo (MG)

materia nº 469701/2025

Tipo EMENDA PPA
Número / Ano 469701 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDê-se ao artigo 1º a seguinte redação: ...
native_id9835

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T20:16:04.495687-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
EMENDA N° 001
Apresentamos ao Projeto de Lei no 4.697, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029”, de autoria do Executivo Municipal, a
seguinte Emenda:
Acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa na dotação específica
do objeto citado:
Òrgão: 02.009.000 SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC. PRÓPRIO
Ação: 1.033 - COTA A EMENDA PARLAM. MUNIC. - PARC.01 SAÚDE
2026 ….. R$ 2.097.075,74
2027 ….. R$ 2.190.000,00
2028 ….. R$ 2.225.000,00
2029 ….. R$ 2.250.000,00
TOTAL .R$ 8.762.075,74
Tendo este recurso a seguinte fonte de anulação:
Órgão: 02.009.000 SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.002 – FUNDO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DE RECURSO
VINCULADO
02.009.002 FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC. VINCULADO
Ação: 1.058 - MELHORIAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
EMENDAS/CONVÊNIOS 00.000.0215
Ação: 1.059 - COTA A EMENDA PARLAM.MUNIC. - PARC.02 SAÚDE 00.000.0215
2026 ….. R$ 2.097.075,74
2027 ….. R$ 2.190.000,00
2028 ….. R$ 2.225.000,00
2029 ….. R$ 2.250.000,00
TOTAL .R$ 8.762.075,74
Objeto do gasto: Remanejamento de recursos orçamentários, mediante inclusão de crédito
e correspondente anulação, com a finalidade de assegurar a adequada e livre aplicação das
emendas parlamentares impositivas. A medida realoca o montante originalmente previsto
em fonte de recursos vinculados, para a fonte pertinente a recursos próprios, no âmbito do
Fundo Municipal de Saúde. Tal providência é necessária para garantir a existência de
disponibilidade financeira na fonte correta, preservando a autonomia do parlamentar na
indicação e destinação das emendas impositivas, conforme sua conveniência e
oportunidade, observada a obrigatoriedade de aplicação mínima de 50% desses recursos na
área da saúde, nos termos do art. 95, § 2o, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
______________________________
Professor Diogo
Vereador
______________________________
Renara Cristina
Vereadora
______________________________
Leninha Dimas
Vereador
______________________________
Raimundinho
Vereador

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