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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA A ORÇAMENTO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA N° 001 - Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte Emenda:
native_id9836

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T16:12:59.440045-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
EMENDA N° 001
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 – FUNDO DE SAÚDE – APLICAÇÃO REC. PRÓPRIO
COTA A EMENDA PARLAM. MUNIC. – PARC. 01 SAÚDE
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Aplicação de recurso ……………………… R$ 2.097.075,74 (dois milhões e noventa e
sete mil, setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.002 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE RECURSO VINCULADO
10.301.0215.1059.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.600.000.0000.001…………………………R$ 2.097.075,74 (dois milhões e noventa e
sete mil, setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Objeto do gasto: Remanejamento de recursos orçamentários, mediante inclusão de crédito e
correspondente anulação, com a finalidade de assegurar a adequada e livre aplicação das emendas
parlamentares impositivas. A medida realoca o montante de R$ 2.097.075,74, originalmente
previsto em fonte de recursos vinculados, para a fonte pertinente a recursos próprios, no âmbito
do Fundo Municipal de Saúde.
Tal providência é necessária para garantir a existência de disponibilidade financeira na fonte
correta, preservando a autonomia do parlamentar na indicação e destinação das emendas
impositivas, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a obrigatoriedade de
aplicação mínima de 50% desses recursos na área da saúde, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei
Orgânica Municipal.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( ) Não ( X )
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
______________________________
Professor Diogo
Vereador
______________________________
Renara Cristina
Vereador
______________________________
Adriano Alvarenga
Vereador

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