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EMENDA N° 039
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Aquisição de equipamentos para subsecretaria de limpeza
urbana………………...................R$ 20.519,00 (vinte mil e quinhentos e dezenove
reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.007.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 02.007.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0201.1999.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001………………. R$ 20.519,00 (vinte mil e quinhentos e dezenove
reais).
Objeto do gasto: Garantir a aquisição de equipamentos para a Subsecretaria de Limpeza Urbana,
tais como: cortador de grama, roçadeira, motosserra e motopoda, de modo a melhor prestação de
serviços de limpeza da cidade.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( ) Não ( X )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Brinnel Tozatti
Vereador
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