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EMENDA N° 049
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao GRUPARKINSON - Instituto Parkinsoniano e de Doenças Neurológicas
Degenerativas do Estado de Minas Gerais – CNPJ
08.734.571/0001-61……......................................................………........ R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC.PRÓPRIO
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.1002.001…………............……............… R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Objeto do gasto: Repasse para contribuir para melhoria da qualidade de vida, e equipamentos
para reabilitação e suporte terapêutico.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim (X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Raimundo Nonato
Vereador
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