texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA N° 069
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao Instituto Presbiteriano Nova Vida – CNPJ
14.534.977/0001-01………..………............……............……............…R$ 9.610,10
(nove mil, seiscentos e dez reais, dez centavos).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.007.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 02.007.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0201.1999.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001…………............……............… R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Objeto do gasto: Aquisição de equipamentos para as oficinas tais como instrumentos musicais,
materiais de arte e itens esportivos, além de investimentos no espaço físico, materiais de apoio e,
quando necessário, itens destinados às famílias atendidas, como alimentos, roupas, material
escolar e produtos de higiene, conforme a demanda.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim (X) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
_______________________________________
Raimundo Nonato
Vereador
open original →