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materia nº 159/2025

Tipo EMENDA A ORÇAMENTO
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA N° 159 Apresentamos ao Projeto de Lei no 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo Municipal,
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T09:02:28.285952-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N° 159
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a 
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo 
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao CONSEP – Conselho Comunitário Intermunicipal de Segurança Pública de 
Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo/MG – CNPJ 19.156.568/0001-24............ R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.007.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 02.007.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0201.1999.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Objeto do gasto: Fortalecer as ações desenvolvidas pela Polícia Militar no município de 
Timóteo, especialmente aquelas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica. 
Os recursos indicados contribuirão para o aprimoramento das condições operacionais da 
corporação, ampliando sua capacidade de atuação, atendimento e resposta às demandas de 
segurança pública da população. 
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e 
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
_______________________________________
Fabiano Ferreirah
Vereador

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