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norma nº 4784/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4784 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências.
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 PORTARIA N° 4.784, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal durante o período que menciona e
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO as orientações e determinações do Município de
Timóteo em relação ao COVID 19;
CONSIDERANDO os altos índices de COVID 19 no vale do aço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo funcionará do dia 08/03/2021 a
22/03/2021 no período de 12h as 18h, somente para atendimento interno.
Art. 2° Os gabinetes parlamentares funcionarão em regime de escala com
2 (dois) servidores em sistema de revezamento, devendo o gabinete comunicar a escala do período
ao setor de RH.
Art. 3° Os demais setores da Câmara Municipal funcionarão no período de
12h às 18h, somente para atendimento interno.
Art. 4° Ficam mantidas as reuniões ordinárias e eventuais reuniões
extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a
publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site da Câmara Municipal de Timóteo.
§ 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas.
§ 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas.
§ 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das
atividades da Câmara.
Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública.
Art. 6° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da
Câmara.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 08 de março de 2021
LUIZ GONZAGA PERDIGÃO
PRESIDENTE

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