| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4784 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N° 4.784, DE 08 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO as orientações e determinações do Município de Timóteo em relação ao COVID 19; CONSIDERANDO os altos índices de COVID 19 no vale do aço; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo funcionará do dia 08/03/2021 a 22/03/2021 no período de 12h as 18h, somente para atendimento interno. Art. 2° Os gabinetes parlamentares funcionarão em regime de escala com 2 (dois) servidores em sistema de revezamento, devendo o gabinete comunicar a escala do período ao setor de RH. Art. 3° Os demais setores da Câmara Municipal funcionarão no período de 12h às 18h, somente para atendimento interno. Art. 4° Ficam mantidas as reuniões ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas. § 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas. § 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das atividades da Câmara. Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 6° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 08 de março de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE