| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4785 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providênicas. |
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PORTARIA N° 4.785, DE 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO as orientações e determinações do Município de Timóteo em relação ao COVID 19; CONSIDERANDO a confirmação de novos casos de COVID 19 entre servidores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO que diante da confirmação de novos casos de COVID 19, se faz necessária a sanitização de toda Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo passa a funcionar em regime de revezamento com horário reduzido (de 12 às 18h), devendo, a chefia de cada setor, escalar os servidores de forma igualitária para comparecer ao seu local de trabalho para a manutenção dos serviços do Poder Legislativo, ficando os demais à disposição em trabalho remoto, podendo ser convocado a retornar aos trabalhos presenciais a qualquer momento. § 1º O disposto no caput aplica-se aos gabinetes parlamentares, cabendo ao respectivo vereador proceder com a organização dos trabalhos de acordo com sua conveniência. § 2º os servidores deverão trabalhar sob o regime de turmas: Turma A: de 11/03 a 18/03; Turma B: de 19/03 a 26/03. Art. 2° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas. § 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas. § 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das atividades da Câmara. Art. 3° O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, funcionará, excepcionalmente, no horário de 7 às 13h, devendo os atendimentos serem previamente agendados, seguindo as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara. Art. 4° O PROCON Câmara deverá ter os atendimentos previamente agendados e seguir as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara. Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 6° fica vedado viagens de parlamentares para cidades que estejam em lockdown. Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 8º Fica suspenso o uso do coletor biométrico para registro do ponto, durante a vigência desta portaria, devendo ser comunicado ao RH a escala de trabalho dos servidores nestes dias. Art. 9° O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão, justificadamente, convocar servidor essencial para a manutenção de serviços considerados essenciais. Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de março de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE