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norma nº 4785/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4785 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe sobre atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providênicas.
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 PORTARIA N° 4.785, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal durante o período que menciona e
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO as orientações e determinações do Município de Timóteo
em relação ao COVID 19;
CONSIDERANDO a confirmação de novos casos de COVID 19 entre
servidores da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que diante da confirmação de novos casos de COVID
19, se faz necessária a sanitização de toda Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo passa a funcionar em regime de
revezamento com horário reduzido (de 12 às 18h), devendo, a chefia de cada setor, escalar os
servidores de forma igualitária para comparecer ao seu local de trabalho para a manutenção dos
serviços do Poder Legislativo, ficando os demais à disposição em trabalho remoto, podendo ser
convocado a retornar aos trabalhos presenciais a qualquer momento. 
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos gabinetes parlamentares, cabendo ao
respectivo vereador proceder com a organização dos trabalhos de acordo com sua conveniência.
§ 2º os servidores deverão trabalhar sob o regime de turmas:
Turma A: de 11/03 a 18/03;
Turma B: de 19/03 a 26/03.
Art. 2° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais
reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo,
garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais
oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.
§ 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas.
§ 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas.
§ 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das
atividades da Câmara.
Art. 3° O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, funcionará,
excepcionalmente, no horário de 7 às 13h, devendo os atendimentos serem previamente
agendados, seguindo as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara.
Art. 4° O PROCON Câmara deverá ter os atendimentos previamente
agendados e seguir as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara.
Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública.
Art. 6° fica vedado viagens de parlamentares para cidades que estejam em
lockdown. 
Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências
da Câmara.
Art. 8º Fica suspenso o uso do coletor biométrico para registro do ponto,
durante a vigência desta portaria, devendo ser comunicado ao RH a escala de trabalho dos
servidores nestes dias.
Art. 9° O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o
Procurador-Geral poderão, justificadamente, convocar servidor essencial para a manutenção de
serviços considerados essenciais. 
Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 10 de março de 2021
LUIZ GONZAGA PERDIGÃO
PRESIDENTE

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