| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4794 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N° 4.794, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO as orientações e determinações do Governo de Minas Gerais, através da deliberação 130; CONSIDERANDO que o Município de Timóteo foi incluído na onda Roxa nas questões de COVID 19 em 16 de março de 2021; CONSIDERANDO que a Deliberação 130, no artigo 5°, paragrafo único estabelece que os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do Estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no Plano Minas Consciente, no que couber.; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo passa a funcionar em regime de Plantão no período de 17 de março a 31 de março de 2021. Art. 2° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre e o Grande Expediente durante as reuniões legislativas. § 2º As reuniões acontecerão com a presença mínima do corpo técnico necessário para a realização das reuniões, que deverá ser convocado pelas chefias imediatas. § 3º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas. § 4º Os Órgãos de imprensa que solicitarem, deverão receber release das atividades da Câmara. Art. 3° Ficarão fechados durante o período mencionado os gabinetes dos vereadores, Procon Câmara, Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC. Art. 4° Os setores que possuem serviço urgente e indispensável devem trabalhar na forma presencial, evitando aglomeração. Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 6° Ficam vedadas as viagens de parlamentares. Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 8º Fica suspenso o uso do coletor biométrico para registro do ponto, durante a vigência desta portaria. Art. 9° O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão, justificadamente, convocar servidor essencial para a manutenção de serviços considerados essenciais. Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 17 de março de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE