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norma nº 4794/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4794 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências.
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 PORTARIA N° 4.794, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal durante o período que menciona e
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO as orientações e determinações do Governo de Minas
Gerais, através da deliberação 130;
CONSIDERANDO que o Município de Timóteo foi incluído na onda Roxa
nas questões de COVID 19 em 16 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Deliberação 130, no artigo 5°, paragrafo único
estabelece que os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do Estado
se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no Plano Minas Consciente,
no que couber.;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo passa a funcionar em regime de
Plantão no período de 17 de março a 31 de março de 2021. 
Art. 2° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais
reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo,
garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais
oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.
§ 1º Fica suspensa a Tribuna Livre e o Grande Expediente durante as
reuniões legislativas.
§ 2º As reuniões acontecerão com a presença mínima do corpo técnico
necessário para a realização das reuniões, que deverá ser convocado pelas chefias imediatas.
§ 3º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas.
§ 4º Os Órgãos de imprensa que solicitarem, deverão receber release das
atividades da Câmara.
Art. 3° Ficarão fechados durante o período mencionado os gabinetes dos
vereadores, Procon Câmara, Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC.
Art. 4° Os setores que possuem serviço urgente e indispensável devem
trabalhar na forma presencial, evitando aglomeração.
Art. 5° Fica suspensa a realização de audiência pública.
Art. 6° Ficam vedadas as viagens de parlamentares. 
Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências
da Câmara.
Art. 8º Fica suspenso o uso do coletor biométrico para registro do ponto,
durante a vigência desta portaria.
Art. 9° O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o
Procurador-Geral poderão, justificadamente, convocar servidor essencial para a manutenção de
serviços considerados essenciais. 
Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 17 de março de 2021
LUIZ GONZAGA PERDIGÃO
PRESIDENTE

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