| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4799 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N° 4799, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h, devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço dos gabinetes. § 1º Os horários estabelecidos são: - Turma A: de 07 às 12h30 ; - Turma B: de 12h30 às 18h. § 2º Caberá ao respectivo vereador proceder com a organização dos trabalhos de acordo com sua conveniência, informando os membros de cada turma ao RH. § 3º Não será permitida a presença no mesmo momento de mais de 02 (dois) munícipes em cada gabinete. Art. 2° Os demais setores administrativos da Câmara Municipal funcionarão no período de 12h às 18h, podendo a Secretaria Administrativa instituir horário diverso, onde existir mais de 03 (três) servidores por sala. Paragrafo único . Deverá ser respeitada a distância mínima de 2m² (dois metros quadrados) por servidor em cada sala. Art. 3° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas. § 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas. § 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das atividades da Câmara. Art. 4° O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, funcionará, excepcionalmente, no horário de 7 às 13h, devendo os atendimentos serem previamente agendados, seguindo as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara. Paragrafo único. Os servidores do CAC deverão trabalhar sob o regime de turmas: - Turma A: de 07 às 12h30 ; - Turma B: de 12h30 às 18h. Art. 5° O PROCON Câmara funcionara do período de 12:00 às 18:00h, devendo seguir as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara. Art. 6° Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 7° fica vedado viagens de parlamentares para cidades que estejam em lockdown. Art. 8° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 9º Nos casos em que for necessária a dispensa de comparecimento pessoal de servidores, agentes políticos e demais colaboradores considerados em grupo de risco, a questão será definida entre a Secretaria Administrativa e a Procuradoria-Geral, podendo ser autorizado o trabalho remoto Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 1º de abril de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE