br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 4799/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4799 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaDispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências.
native_id6490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PORTARIA N° 4799, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal durante o período que menciona e
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa
Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h,
devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço
dos gabinetes.
§ 1º Os horários estabelecidos são:
- Turma A: de 07 às 12h30 ;
- Turma B: de 12h30 às 18h.
§ 2º Caberá ao respectivo vereador proceder com a organização dos
trabalhos de acordo com sua conveniência, informando os membros de cada turma ao RH.
§ 3º Não será permitida a presença no mesmo momento de mais de 02 (dois)
munícipes em cada gabinete.
Art. 2° Os demais setores administrativos da Câmara Municipal
funcionarão no período de 12h às 18h, podendo a Secretaria Administrativa instituir horário diverso,
onde existir mais de 03 (três) servidores por sala.
Paragrafo único . Deverá ser respeitada a distância mínima de 2m² (dois
metros quadrados) por servidor em cada sala.
Art. 3° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais
reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo,
garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais
oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.
§ 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas.
§ 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas.
§ 3º Os Órgãos de imprensa que solicitarem deverão receber release das
atividades da Câmara.
Art. 4° O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, funcionará,
excepcionalmente, no horário de 7 às 13h, devendo os atendimentos serem previamente
agendados, seguindo as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara.
Paragrafo único. Os servidores do CAC deverão trabalhar sob o regime de
turmas:
- Turma A: de 07 às 12h30 ;
- Turma B: de 12h30 às 18h.
Art. 5° O PROCON Câmara funcionara do período de 12:00 às 18:00h,
devendo seguir as normas de segurança, com uso de álcool em gel 70% e máscara.
Art. 6° Fica suspensa a realização de audiência pública.
Art. 7° fica vedado viagens de parlamentares para cidades que estejam em
lockdown. 
Art. 8° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências
da Câmara.
Art. 9º Nos casos em que for necessária a dispensa de comparecimento
pessoal de servidores, agentes políticos e demais colaboradores considerados em grupo de risco,
a questão será definida entre a Secretaria Administrativa e a Procuradoria-Geral, podendo ser
autorizado o trabalho remoto
Art. 10 . Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 1º de abril de 2021
LUIZ GONZAGA PERDIGÃO
PRESIDENTE

open original →