| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4812 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N° 4.812, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO a “onda Roxa” no vale do aço; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A Câmara Municipal de Timóteo funcionará no período de “Onda Roxa” em regime especial de atendimento. § 1º Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h, devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço dos gabinetes, sendo assim divididos: - Turma A: de 07 às 12h30 ; - Turma B: de 12h30 às 18h. § 2º A Procuradoria funcionara em regime de revezamento, devendo nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, ter o comparecimento de todos. § 3º O Recursos Humanos (RH), Contabilidade e Secretaria Administrativa, CPD, funcionara em regime de revezamento . § 4º O CAC – Centro de Atendimento do Cidadão, funcionará de 7:00 h as 13:00 h em regime de revezamento. § 5° O PROCON funcionará de 12:00 as18:00h em regime de revezamento. § 6° Caberá a chefia imediata fazer comunicação dos horários junto ao RH. § 7° Caso seja de interesse do vereador, poderá fazer o revezamento no gabinete. Art. 2° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões legislativas. § 2º Fica suspensa a presença de assessores durante as reuniões legislativas. Art. 3° Fica permitida a presença de imprensa com limite de 2 (dois) participantes por órgão de imprensa,, devendo manter o distanciamento mínimo de 2 metros no plenário. Art. 4° Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 5° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 6º Os servidores que estiverem no revezamento em casa, deverão ficar de prontidão, podendo receber serviços para trabalho remoto, bem como serem convocados para comparecimento na repartição. Art. 7° . Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 8° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 16 de abril de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE