| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4821 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N° 4.821, DE 28 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° Durante o período da pandemia da COVID-19, Câmara Municipal de Timóteo funcionará da seguinte forma: I - Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h, devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço dos gabinetes, sendo assim divididos: - Turma A: de 07 às 12h30 ; - Turma B: de 12h30 às 18h. II - A Procuradoria-Geral funcionara em regime de revezamento, devendo nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, ter o comparecimento de todos; III – O setor de Recursos Humanos (RH), Contabilidade, Secretaria Administrativa, Comunicação Social e CPD, funcionarão em regime de revezamento; IV - O Centro de Atendimento do Cidadão - CAC, funcionará de 7:00 h as 13:00 h em regime de revezamento; V - O PROCON Câmara funcionará de 12:00 as18:00h em regime de revezamento. Art. 2º. Caberá à chefia imediata de cada setor comunicar, ao setor de Recursos Humanos, os horários e escala de revezamento de seus servidores. Art. 3º . Caso seja de interesse do Vereador, poderá haver revezamento em seu Gabinete, fato que deverá ser comunicado ao Setor de Recursos Humanos. Art. 4° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo, garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Timóteo. § 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões Ordinárias. § 2º Fica autorizada a participação de um (01) assessor, por gabinete, durante as reuniões de comissão, ordinárias e extraordinárias. Art. 5° Fica permitida a presença da imprensa com limite de 2 (dois) participantes por órgão, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros no plenário. Art. 6° Fica suspensa a realização de audiências públicas. Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 8º Os servidores que estiverem em casa, durante a escala de revezamento, deverão ficar de prontidão, podendo receber serviços para trabalho remoto, bem como serem convocados para comparecimento na repartição. Art. 9° . Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2021 Timóteo, 28 de abril de 2021 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE