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norma nº 4821/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4821 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaDispõe sobre as atividades da Câmara Municipal durante o período que menciona e dá outras providências.
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PORTARIA N° 4.821, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal durante o período que menciona e
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa
Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° Durante o período da pandemia da COVID-19, Câmara Municipal
de Timóteo funcionará da seguinte forma:
I - Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h,
devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço
dos gabinetes, sendo assim divididos:
- Turma A: de 07 às 12h30 ;
- Turma B: de 12h30 às 18h.
II - A Procuradoria-Geral funcionara em regime de revezamento, devendo
nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, ter o comparecimento de todos;
III – O setor de Recursos Humanos (RH), Contabilidade, Secretaria
Administrativa, Comunicação Social e CPD, funcionarão em regime de revezamento;
IV - O Centro de Atendimento do Cidadão - CAC, funcionará de 7:00 h as
13:00 h em regime de revezamento;
V - O PROCON Câmara funcionará de 12:00 as18:00h em regime de
revezamento.
Art. 2º. Caberá à chefia imediata de cada setor comunicar, ao setor de
Recursos Humanos, os horários e escala de revezamento de seus servidores.
Art. 3º . Caso seja de interesse do Vereador, poderá haver revezamento em
seu Gabinete, fato que deverá ser comunicado ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 4° Ficam mantidas as reuniões de comissão, ordinárias e eventuais
reuniões extraordinárias, conforme disposição regimental, sem a presença de público externo,
garantida a publicidade pela transmissão das mencionadas reuniões pelo site e redes sociais
oficiais da Câmara Municipal de Timóteo.
§ 1º Fica suspensa a Tribuna Livre durante as reuniões Ordinárias.
§ 2º Fica autorizada a participação de um (01) assessor, por gabinete,
durante as reuniões de comissão, ordinárias e extraordinárias.
Art. 5° Fica permitida a presença da imprensa com limite de 2 (dois)
participantes por órgão, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros no
plenário.
Art. 6° Fica suspensa a realização de audiências públicas.
Art. 7° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências
da Câmara.
Art. 8º Os servidores que estiverem em casa, durante a escala de
revezamento, deverão ficar de prontidão, podendo receber serviços para trabalho remoto, bem
como serem convocados para comparecimento na repartição.
Art. 9° . Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2021
Timóteo, 28 de abril de 2021
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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