| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Interconselhos do Município de Timóteo e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M T E 6) GERAL DO MUNICÍPIO pam.timoteoc gmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/0024 (31)3847-4706 Mus DE TIMÓTEO LEI Nº 3.791, DE 25 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Interconselhos do Município de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Interconselhos de Timóteo, instância colegiada, de caráter permanente, com função estratégica de articular, mobilizar, propor, monitorar e fortalecer a interface entre as políticas públicas setoriais, contribuindo com a Gestão Municipal visando à efetivação da qualidade de vida de seus munícipes. Art. 2º Compete ao Interconselhos de Timóteo: | — acolher as propostas e demandas dos conselhos municipais auxiliando na condução das estratégias das políticas públicas de cada conselho; Il — propor políticas públicas elaboradas no âmbito das discussões conjuntas dos Conselhos Municipais que compõem o Interconselhos e encaminhar para a Administração Municipal; Ill — organizar, junto com a Administração Municipal, um seminário anualmente entre os Conselhos integrantes do Interconselhos; IV — divulgar as ações do Interconselhos, por meio dos diversos instrumentos de comunicação, atendendo aos princípios da transparência e publicidade; V — acompanhar o processo de elaboração orçamentária plurianual e anual, perpassando por toda a tramitação perante os Poderes Executivo e Legislativo para a concretização das deliberações dos Conselhos Municipais integrantes ao Interconselhos; VI — fazer a interlocução entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e órgãos afins à efetivação da política de atendimento aos munícipes de Timóteo; VII — elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno. VIII — Estruturar e avaliar anualmente o seu Plano de trabalho. wwwtimoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoggmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MOMO DE TIMÓTEO Art. 3º O Interconselhos será constituído de 07 (sete) membros titulares, além dos respectivos suplentes, com mandato de 01 (um) ano, assim discriminados: | — Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Timóteo; Il — Presidente do Conselho Municipal da Mulher de Timóteo; ll — Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Timóteo; IV — Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Timóteo; V — Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Timóteo; VI — Presidente do Conselho Municipal de Educação de Timóteo; VII — Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Timóteo. $ 1º O presidente e vice-presidente de cada Conselho Municipal acima mencionado enquanto permanecerem nessa qualidade terão assento no Interconselhos, sendo na qualidade de titular e suplente respectivamente. 8 2º Na ausência do membro titular, o membro suplente terá direito a voto nas deliberações ordinárias e extraordinárias, tendo sempre direito a voz. Art. 4º A função dos integrantes do Interconselhos é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. Art. 5º O Interconselhos terá uma coordenação geral composta por um coordenador, um vice-coordenador e um secretário, para conduzir seus trabalhos, eleitos entre seus integrantes e empossados para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos, por igual período, atendendo ao princípio da alternância de poder. $ 1º Os membros da coordenação geral serão empossados na mesma plenária em que forem eleitos. 8 2º Na primeira reunião ordinária será lavrada a ata de posse dos membros do Interconselhos e a eleição da coordenação geral. Art. 6º Após a primeira reunião de instalação, os membros do Interconselhos terão 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo sua www.timoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE GERAL DO MUNICIPIO pam.timoteog gmailcom tora (31)38474706 ADMINISTRAÇÃO à Mom DE TIMÓTEO organização e funcionamento. Art. 7º As reuniões ordinárias serão realizadas, mensalmente, em data, horário e local a serem definidos na primeira reunião ordinária de cada ano, garantindo-se ampla publicidade e as reuniões extraordinárias serão realizadas quando necessárias. Parágrafo único. É assegurado o direito de livre participação e manifestação nas reuniões do Interconelhos, das seguintes autoridades, restringindo-se as decisões única e exclusivamente aos Conselheiros: a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b) Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida; c) Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; d) Prefeito e Vice-Prefeito; e) Procurador-Geral; f) Vereadores. Art. 8º As decisões do Interconselhos serão encaminhadas ao Executivo Municipal sob forma de sugestão, quando aprovada pela maioria dos membros presentes. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.371, de 29 de maio de 2014. Timóteo, 25 de maio de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br