br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3791/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3791 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a criação do Interconselhos do Município de Timóteo e dá outras providências.
native_id6548

Originating matéria

matéria 7283 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M T E 6) GERAL DO MUNICÍPIO pam.timoteoc gmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/0024 (31)3847-4706
Mus DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.791, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Interconselhos do
Município de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Interconselhos de Timóteo, instância colegiada, de
caráter permanente, com função estratégica de articular, mobilizar, propor, monitorar e
fortalecer a interface entre as políticas públicas setoriais, contribuindo com a Gestão
Municipal visando à efetivação da qualidade de vida de seus munícipes.
Art. 2º Compete ao Interconselhos de Timóteo:
| — acolher as propostas e demandas dos conselhos municipais auxiliando na
condução das estratégias das políticas públicas de cada conselho;
Il — propor políticas públicas elaboradas no âmbito das discussões conjuntas
dos Conselhos Municipais que compõem o Interconselhos e encaminhar para a
Administração Municipal;
Ill — organizar, junto com a Administração Municipal, um seminário anualmente
entre os Conselhos integrantes do Interconselhos;
IV — divulgar as ações do Interconselhos, por meio dos diversos instrumentos
de comunicação, atendendo aos princípios da transparência e publicidade;
V — acompanhar o processo de elaboração orçamentária plurianual e anual,
perpassando por toda a tramitação perante os Poderes Executivo e Legislativo para a
concretização das deliberações dos Conselhos Municipais integrantes ao Interconselhos;
VI — fazer a interlocução entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público, e órgãos afins à efetivação da política de atendimento aos munícipes
de Timóteo;
VII — elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
VIII — Estruturar e avaliar anualmente o seu Plano de trabalho.
wwwtimoteo.mg.gov.br
PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoggmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MOMO DE TIMÓTEO
Art. 3º O Interconselhos será constituído de 07 (sete) membros titulares, além
dos respectivos suplentes, com mandato de 01 (um) ano, assim discriminados:
| — Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Timóteo;
Il — Presidente do Conselho Municipal da Mulher de Timóteo;
ll — Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Timóteo;
IV — Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Timóteo;
V — Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Timóteo;
VI — Presidente do Conselho Municipal de Educação de Timóteo;
VII — Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Timóteo.
$ 1º O presidente e vice-presidente de cada Conselho Municipal acima
mencionado enquanto permanecerem nessa qualidade terão assento no Interconselhos,
sendo na qualidade de titular e suplente respectivamente.
8 2º Na ausência do membro titular, o membro suplente terá direito a voto nas
deliberações ordinárias e extraordinárias, tendo sempre direito a voz.
Art. 4º A função dos integrantes do Interconselhos é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 5º O Interconselhos terá uma coordenação geral composta por um
coordenador, um vice-coordenador e um secretário, para conduzir seus trabalhos, eleitos
entre seus integrantes e empossados para um mandato de um ano, podendo ser
reconduzidos, por igual período, atendendo ao princípio da alternância de poder.
$ 1º Os membros da coordenação geral serão empossados na mesma plenária
em que forem eleitos.
8 2º Na primeira reunião ordinária será lavrada a ata de posse dos membros do
Interconselhos e a eleição da coordenação geral.
Art. 6º Após a primeira reunião de instalação, os membros do Interconselhos
terão 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo sua
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M TE GERAL DO MUNICIPIO pam.timoteog gmailcom
tora (31)38474706
ADMINISTRAÇÃO à
Mom DE TIMÓTEO
organização e funcionamento.
Art. 7º As reuniões ordinárias serão realizadas, mensalmente, em data, horário
e local a serem definidos na primeira reunião ordinária de cada ano, garantindo-se ampla
publicidade e as reuniões extraordinárias serão realizadas quando necessárias.
Parágrafo único. É assegurado o direito de livre participação e manifestação
nas reuniões do Interconelhos, das seguintes autoridades, restringindo-se as decisões
única e exclusivamente aos Conselheiros:
a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida;
c) Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;
d) Prefeito e Vice-Prefeito;
e) Procurador-Geral;
f) Vereadores.
Art. 8º As decisões do Interconselhos serão encaminhadas ao Executivo
Municipal sob forma de sugestão, quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.371, de 29 de maio de 2014.
Timóteo, 25 de maio de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →