| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4839 / 2021 |
| Date | 2021-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal. |
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PORTARIA N° 4.839, DE 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o solicitado pelos maioria dos vereadores da Casa Legislativa; CONSIDERANDO a “onda verde” no município de Timóteo diagnosticada pelo Comitê Extraordinário COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A partir de 31 de maio de 2021, a Câmara Municipal de Timóteo funcionará da seguinte forma: I - Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h, devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço dos gabinetes, sendo assim divididos: a) Turma A: de 07:00h às 13:00h; b) Turma B: de 12:00h às 18:00h. II - Os demais setores Secretaria Administrativa, Recursos Humanos, Contabilidade, Licitações, Procuradoria Geral, CPD, Comunicação, serviço de copa, PROCON, funcionarão das 12:00h as 18:00h, sendo possível em caso de necessidade devidamente justificada pelo responsável do setor ter atividades em horário diferenciado. III – O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC funcionará no horário de 07 às 18 horas. Art. 2° . As reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias serão realizadas conforme disposição regimental, com presença de publico limitado a 1/3 (um terço ) do plenário, sentados de forma a respeitar o distanciamento social. Art. 3° . Fica permitida a presença da imprensa, limitada a dois (02) participantes por órgão de comunicação, devendo ser respeitado o distanciamento social nas dependências do Plenário. Art. 4° . Fica suspensa a realização de audiência pública. Art. 5° . É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 6º . Fica determinado o retorno de todos os servidores aos seus postos de trabalho, inclusive com registro do ponto biométrico, sob pena de corte na remuneração em virtude de ausências não justificadas ou autorizadas. Art. 7° . Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a portaria nº 4.821, de 28 de abril de 2021. Art. 8° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 28 de maio de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE