| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Altera a escolaridade exigida para o Cargo de Gerente de Comunicação que consta do anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO N° 430, DE 07 DE ABRIL DE 2021 Altera a escolaridade exigida para o Cargo de Gerente de Comunicação que consta do anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Para provimento do cargo de Gerente de Comunicação que consta do Anexos IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, será exigido a titulo de escolaridade o segundo grau completo . Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 07 de abril de 2021 Luiz Perdigão Presidente Thiago Torres 1º Secretário