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norma nº 430/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 430 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAltera a escolaridade exigida para o Cargo de Gerente de Comunicação que consta do anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO N° 430, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Altera a escolaridade exigida para o Cargo
de Gerente de Comunicação que consta do
anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de
setembro de 2015, que “Dispõe sobre o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Timóteo e dá outras providências”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para provimento do cargo de Gerente de Comunicação que consta
do Anexos IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, será exigido a titulo
de escolaridade o segundo grau completo .
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 07 de abril de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
Thiago Torres
1º Secretário

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