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norma nº 3796/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3796 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A ] BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoogmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.796, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Município de Timóteo a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas a aplicação com despesas de capital,
especialmente no financiamento de construção, ampliação e/ou reforma de edificações
públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
refere o art. 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei;
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
HI - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita de capital no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas, em conformidade com o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 06 de julho de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E rien
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wwyw-.timoteo.mg.gov.br

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