br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3797/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAltera redação de dispositivo da Lei nº 3.764, de 29/12/2020, que "Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2021" e autoriza abertura de Crédito Especial Adicional ao orçamento vigente.
native_id6583

Originating matéria

matéria 7391 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.797, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Altera redação de dispositivo da Lei nº 3.764,
de 29/12/2020, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o
exercício financeiro de 2021” e autoriza
abertura de Crédito Especial Adicional ao
orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 3.764, de 29 de dezembro 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20%
(vinte por cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta
Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitadas demais
prescrições constitucionais, utilizando como fonte de recursos:
Dn ssticenctases sssasesisusaeo dels castare rss neo area na dna ada ao cdi apa Leda sas nie oa senai (NR)?
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O crédito a que se refere o caput deste artigo se refere a
operação de contratação de crédito, na forma da lei.
Art. 3º Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata
esta Lei, será observado o disposto nos incisos |, II, Ill e IV do 8 1º do art. 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 06 de julho de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
A, (Elddo a Sipae
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wwyw-timoteo.mg.gov.br

open original →