| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Concede recomposição de perdas e altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José Eq PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 I (31) 3847-4706 Et x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.798, DE 06 DE JULHO DE 2021. Concede recomposição de perdas e altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contar de 1º de março de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição de perdas aos servidores ativos e inativos do Executivo Municipal de Timóteo, incidente sobre os vencimentos e proventos do mês de março de 2021 em diante, correspondente a 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento). Parágrafo único. A recomposição prevista no caput dar-se-á da seguinte forma: | - a primeira metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), a aplicarem-se na folha de pagamentos de junho de 2021 em diante; Il - a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), a aplicarem-se na folha de pagamento do mês subsequente ao recebimento da segunda parte do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) da planta industrial da Aperam South America Inox S/A, judicializado sob os autos 5000547- 59.2021.8.13.0687; Ill - o retroativo do total (5,2%), a contar do mês de março de 2021 e aplicar-se juntamente à segunda metade prevista no inciso anterior. Art. 2º Fica, o Poder Executivo, autorizado a incorporar de maneira definitiva, o valor de R$ 100,00 (cem reais), atualmente pagos em caráter provisório, ao Vale- Alimentação do servidor municipal efetivo do Executivo, de forma a reduzir 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento) do montante de 9,17% (nove inteiros e dezessete décimos por cento) de perdas salariais dos servidores do Executivo acumuladas historicamente, perfazendo um resto de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento). wwyw-.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José ã PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com (31)3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo MUNICÍPIO DE TIMÓTEO seus efeitos à 1º de junho de 2021. ) “Timóteo, 06 de julho de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. E Sedan Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br