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norma nº 3798/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3798 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaConcede recomposição de perdas e altera o vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
Eq PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 I (31) 3847-4706
Et x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.798, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Concede recomposição de perdas e altera
o vale alimentação dos servidores do
Executivo Municipal de Timóteo que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contar de 1º de março de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder recomposição de perdas aos servidores ativos e inativos do Executivo
Municipal de Timóteo, incidente sobre os vencimentos e proventos do mês de março de
2021 em diante, correspondente a 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento).
Parágrafo único. A recomposição prevista no caput dar-se-á da seguinte forma:
| - a primeira metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), a
aplicarem-se na folha de pagamentos de junho de 2021 em diante;
Il - a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), a
aplicarem-se na folha de pagamento do mês subsequente ao recebimento da segunda
parte do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) da planta
industrial da Aperam South America Inox S/A, judicializado sob os autos 5000547-
59.2021.8.13.0687;
Ill - o retroativo do total (5,2%), a contar do mês de março de 2021 e aplicar-se
juntamente à segunda metade prevista no inciso anterior.
Art. 2º Fica, o Poder Executivo, autorizado a incorporar de maneira definitiva, o
valor de R$ 100,00 (cem reais), atualmente pagos em caráter provisório, ao Vale-
Alimentação do servidor municipal efetivo do Executivo, de forma a reduzir 1,98% (um
inteiro e noventa e oito centésimos por cento) do montante de 9,17% (nove inteiros e
dezessete décimos por cento) de perdas salariais dos servidores do Executivo
acumuladas historicamente, perfazendo um resto de 7,19% (sete inteiros e dezenove
centésimos por cento).
wwyw-.timoteo.mg.gov.br
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ã PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
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(31)3847-4706
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
seus efeitos à 1º de junho de 2021.
) “Timóteo, 06 de julho de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E Sedan
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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