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norma nº 3800/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3800 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei nº 3.081, de 12 de julho de 2010, que "Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências".
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M TEO GERAL DO MUNICÍPIO pgmtimotenagmailcom
AMINISTRAÇÃO 2017 (31)3847-4706
MUMITIPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.800, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.081, de 12 de
julho de 2010 que “Dispõe sobre a Política
Municipal do Idoso e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art 16 da Lei Municipal 3.081, de 12 de julho de 2010 passa
a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em decorrência da impossibilidade de realizar
eleições para o Conselho Municipal do Idoso/Timóteo/MG por
causa da pandemia causada pelo coronavírus, os mandatos dos
conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais e
dos seus respectivos suplentes, com vencimento em 31 de maio
de 2021 ficam prorrogados por mais 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01 de junho de 2021.
Timóteo, 19 de julho de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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