| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.081, de 12 de julho de 2010, que "Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências". |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TEO GERAL DO MUNICÍPIO pgmtimotenagmailcom AMINISTRAÇÃO 2017 (31)3847-4706 MUMITIPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.800, DE 19 DE JULHO DE 2021. Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.081, de 12 de julho de 2010 que “Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art 16 da Lei Municipal 3.081, de 12 de julho de 2010 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Em decorrência da impossibilidade de realizar eleições para o Conselho Municipal do Idoso/Timóteo/MG por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais e dos seus respectivos suplentes, com vencimento em 31 de maio de 2021 ficam prorrogados por mais 01 (um) ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01 de junho de 2021. Timóteo, 19 de julho de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. E Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br