| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.339, de 25 de novembro de 2013, que "altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.717, de 05 de abril de 2007, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências". |
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PRE F EITU RA D E Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteg/MG - CEP 35182-132 TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pgmtimoteoogmailcom ACMINISTRAÇÃO JJ N/20aA (131) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.801, DE 19 DE JULHO DE 2021. Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.339, de 25 de novembro de 2013 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.717 de 05 de abril de 2007, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art 1º da Lei Municipal 3.339 de 25 de novembro de 2013 passa com a seguinte redação: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º,6º e 7º da Lei Municipal 2.717 de 05 de abril de 2007 passam a ter as seguintes redações: (...) $ 14. Em decorrência da impossibilidade de realizar eleições para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais e dos seus respectivos suplentes, com vencimento em 30 de junho de 2021 ficam prorrogados por mais 01(um) ano”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021. Timóteo, 19 de julho de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Dn Douglas Willkys Prefeito de Timóteo ww w.timoteo.mg.gov.br