| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.338, de 25 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Timóteo - CMDPDT |
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PREFEITU RAD E Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 GERAL DO MUNICÍPIO pamtimoteoggmailcom (31) 3847-4706 [e DE TIMÓTTO LEI Nº 3.802, DE 19 DE JULHO DE 2021. Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.338, de 25 de novembro de 2013 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Timóteo — CMDPDT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art 6º da Lei Municipal 3.338 de 25 de novembro de 2013 passa vigorar acrescido do inciso |, com a seguinte redação: | - em decorrência da impossibilidade de realizar eleições para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais e dos seus respectivos suplentes, com vencimento em 27 de março de 2021 ficam prorrogados por mais 01 (um) ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 28 de março de 2021. Timóteo, 19 de julho de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwwtimoteo.mg.gov.br