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norma nº 3802/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3802 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 3.338, de 25 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Timóteo - CMDPDT
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PREFEITU RAD E Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
GERAL DO MUNICÍPIO pamtimoteoggmailcom
(31) 3847-4706
[e DE TIMÓTTO
LEI Nº 3.802, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.338, de 25 de
novembro de 2013 que “Dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência de Timóteo —
CMDPDT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art 6º da Lei Municipal 3.338 de 25 de novembro de 2013 passa vigorar
acrescido do inciso |, com a seguinte redação:
| - em decorrência da impossibilidade de realizar eleições para o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por causa
da pandemia causada pelo coronavírus, os mandatos dos conselheiros
representantes da sociedade civil e governamentais e dos seus
respectivos suplentes, com vencimento em 27 de março de 2021
ficam prorrogados por mais 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos a 28 de março de 2021.
Timóteo, 19 de julho de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
e
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wwwtimoteo.mg.gov.br

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