| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.473, de 28 de março de 2016, que "Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.717, de 05/04/2007, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos direitos da Mulher e dá outras providências". |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 « São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocigmailcom 131) 3847-4706 MUNNTÍPIO DE TIMOTEO ” LEI Nº 3.806, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.473, de 28 de março de 2016, que “Altera a redação de dispositivos da Lei nº. 2.717, de 05/04/2007, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O at 1º da Lei Municipal 3.473 de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os incisos | e Il do artigo 4º da Lei nº 2.717, de 05/04/2007, com as modificações introduzidas pela Lei nº 3.339, de 25/11/2013, passam a ter a seguinte redação: | - dos órgãos governamentais: a) 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência Social; b) 01 (uma) representante da Secretaria de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; d) 02 (dois) representantes indicados entre as demais Secretarias (Governo e Comunicação Social, Procuradoria-Geral, Planejamento, e/ou) Administração. Il — dos órgãos não governamentais: a) 01 (um) representante da população usuária dos serviços de atendimento à mulher; b) 04 (quatro) representantes da população das Organizações da Sociedade Civil - OSC da política de atendimento à mulher: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Entidades, Associação de Classe, wwwtimoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO esa comuncro pgmimoteoegmaiLcom ADMINISTRAÇÃO Juzu QUI (31) 3847-4706 DE TIMÓTEO coletivos movimentos sociais representativos do pensamento científico, religioso e filosófico, sindicatos, organizações profissionais interessadas e outros nessa linha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 12 de agosto de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e AL Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wnwtimoteo,mg.gov.br