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norma nº 3806/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3806 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAltera a redação de dispositivo da Lei nº 3.473, de 28 de março de 2016, que "Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.717, de 05/04/2007, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos direitos da Mulher e dá outras providências".
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 « São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocigmailcom
131) 3847-4706
MUNNTÍPIO DE TIMOTEO ”
LEI Nº 3.806, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.473,
de 28 de março de 2016, que “Altera a redação
de dispositivos da Lei nº. 2.717, de 05/04/2007,
que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O at 1º da Lei Municipal 3.473 de 28 de março de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Os incisos | e Il do artigo 4º da Lei nº 2.717, de 05/04/2007,
com as modificações introduzidas pela Lei nº 3.339, de 25/11/2013,
passam a ter a seguinte redação:
| - dos órgãos governamentais:
a) 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 02 (dois) representantes indicados entre as demais Secretarias
(Governo e Comunicação Social, Procuradoria-Geral, Planejamento,
e/ou) Administração.
Il — dos órgãos não governamentais:
a) 01 (um) representante da população usuária dos serviços de
atendimento à mulher;
b) 04 (quatro) representantes da população das Organizações da
Sociedade Civil - OSC da política de atendimento à mulher: Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, Entidades, Associação de Classe,
wwwtimoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO esa comuncro pgmimoteoegmaiLcom
ADMINISTRAÇÃO Juzu QUI (31) 3847-4706
DE TIMÓTEO
coletivos movimentos sociais representativos do pensamento
científico, religioso e filosófico, sindicatos, organizações profissionais
interessadas e outros nessa linha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 12 de agosto de 2021; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
e AL
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wnwtimoteo,mg.gov.br

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