| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4869 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Concede revisão da pensão por morte de servidora inativa da Câmara Municipal de Timóteo. |
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PORTARIA Nº 4. 869, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Concede revisão da pensão por morte de servidora inativa da Câmara Municipal de Timóteo. O Presidente da Câmara Municipal Timóteo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 143, § 2º da Lei nº 946, de 02/12/195, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Timóteo e dá outras providências” , R E S O L V E: Art. 1º Concede revisão e reconsidera o valor da pensão por morte, concedida ao Senhor GERALDO ALVES FILHO, portador da Carteira de Identidade número M-1.193.871, inscrito no CPF sob o número 049.577.336-00, na condição de esposo da servidora inativa desta Casa Legislativa, Senhora Diolina Ramos Alves, falecida no dia 06 de março de 2021. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será paga no percentual de 100% (cem por cento) do valor percebido pela servidora inativa Diolina Ramos Alves, conforme disposto no § 2º do artigo 143 da Lei nº 946, de 02/12/1985 e perdurará enquanto se mantiver a situação de viuvez do Senhor Geraldo Alves Filho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2021 e revoga a portaria 4787/2021. Timóteo, 26 de agosto de 2021 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE