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norma nº 4869/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4869 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaConcede revisão da pensão por morte de servidora inativa da Câmara Municipal de Timóteo.
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PORTARIA Nº 4. 869, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Concede revisão da pensão por morte de
servidora inativa da Câmara Municipal
de Timóteo.
O Presidente da Câmara Municipal Timóteo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 143, § 2º da Lei nº 946, de
02/12/195, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do
Município de Timóteo e dá outras providências” ,
R E S O L V E: 
Art. 1º Concede revisão e reconsidera o valor da pensão por morte,
concedida ao Senhor GERALDO ALVES FILHO, portador da Carteira de Identidade
número M-1.193.871, inscrito no CPF sob o número 049.577.336-00, na condição de
esposo da servidora inativa desta Casa Legislativa, Senhora Diolina Ramos Alves,
falecida no dia 06 de março de 2021.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será paga no
percentual de 100% (cem por cento) do valor percebido pela servidora inativa Diolina
Ramos Alves, conforme disposto no § 2º do artigo 143 da Lei nº 946, de 02/12/1985 e
perdurará enquanto se mantiver a situação de viuvez do Senhor Geraldo Alves Filho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2021 e revoga a portaria 4787/2021.
Timóteo, 26 de agosto de 2021
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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