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norma nº 4884/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4884 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaDispõe sobre as atividades da Câmara Municipal.
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PORTARIA N° 4.884, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre as atividades da Câmara
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas em lei,
CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela maioria dos vereadores da Casa
Legislativa para o retorno gradual das suas atividades,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica no município de Timóteo,
relacionada ao COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Timóteo;
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 22 de setembro de 2021, a Câmara Municipal de
Timóteo funcionará da seguinte forma:
I - Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h,
devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço
dos gabinetes, sendo assim divididos:
a) Turma A: de 7h às 13h;
b) Turma B: de 12h às 18h.
II - Os demais setores Secretaria Administrativa, Recursos Humanos,
Contabilidade, Licitações, Procuradoria Geral, CPD, Comunicação, serviço de copa e PROCON,
funcionarão das 12h às 18h, sendo possível em caso de necessidade devidamente justificada pelo
responsável do setor ter atividades em horário diferenciado. 
III – O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC funcionará no horário de
7h às 18h.
Art. 2° As reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões
extraordinárias serão realizadas conforme disposição regimental, com presença de público no
plenário, limitado a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, sentados de forma a respeitar o
distanciamento social.
Art. 3° Fica permitida a presença da imprensa, devendo ser respeitado o
distanciamento social nas dependências do Plenário.
Art. 4° Fica permitida a realização de audiência pública, com plenário
limitado a 60 % (sessenta por cento) de sua capacidade e com participação via youtube.
Art. 5º É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências
da Câmara.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a portaria
nº 4.839, de 28 de maio de 2021.
Art. 7° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Timóteo, 21 de setembro de 2021
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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