| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal. |
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PORTARIA N° 4.884, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as atividades da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, CONSIDERANDO as orientações feitas pelo Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação feita pela maioria dos vereadores da Casa Legislativa para o retorno gradual das suas atividades, CONSIDERANDO a situação epidemiológica no município de Timóteo, relacionada ao COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo; RESOLVE: Art. 1° A partir de 22 de setembro de 2021, a Câmara Municipal de Timóteo funcionará da seguinte forma: I - Os gabinetes parlamentares funcionarão no período de 07 às 18 h, devendo ser escalado no máximo 3 (três) servidores por turma, tendo em vista o pequeno espaço dos gabinetes, sendo assim divididos: a) Turma A: de 7h às 13h; b) Turma B: de 12h às 18h. II - Os demais setores Secretaria Administrativa, Recursos Humanos, Contabilidade, Licitações, Procuradoria Geral, CPD, Comunicação, serviço de copa e PROCON, funcionarão das 12h às 18h, sendo possível em caso de necessidade devidamente justificada pelo responsável do setor ter atividades em horário diferenciado. III – O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC funcionará no horário de 7h às 18h. Art. 2° As reuniões de comissão, ordinárias e eventuais reuniões extraordinárias serão realizadas conforme disposição regimental, com presença de público no plenário, limitado a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, sentados de forma a respeitar o distanciamento social. Art. 3° Fica permitida a presença da imprensa, devendo ser respeitado o distanciamento social nas dependências do Plenário. Art. 4° Fica permitida a realização de audiência pública, com plenário limitado a 60 % (sessenta por cento) de sua capacidade e com participação via youtube. Art. 5º É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, bem como o uso de álcool em gel, conforme a legislação sanitária, nas dependências da Câmara. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a portaria nº 4.839, de 28 de maio de 2021. Art. 7° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 21 de setembro de 2021 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE