| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4886 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
| native_id | 6628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 4.886, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Institui Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que “Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”; Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. RESOLVE: Art. 1º Instituir, de acordo com o §4º do art. 51 da Lei nº 8.666/1993, Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite bem como nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com a seguinte composição: I – Presidente: Maiza Cristina de Souza Dias. II – Membros: Sabrina Costa Dias, Saulo de Castro Moreira e Cristiano Lage Campos. III – Suplentes: Leidiane Viana de Almeida Nunes, Grazielle Renata de Oliveira Rocha e Cristina de Castro Moreira. Art. 2º Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de pregoeiro: I - Titulares: Maria do Pilar Barroso Barcelar e Maiza Cristina de Souza Dias. II – Suplente: Leidiane Viana de Almeida Nunes. Art. 3º Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão: I - Membros: Sabrina Costa Dias, Saulo de Castro Moreira e Cristiano Lage Campos. II – Suplentes: Leidiane Viana de Almeida Nunes, Grazielle Renata de Oliveira Rocha e Cristina de Castro Moreira. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.539, de 23 de setembro de 2020. Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2021. . Timóteo, 22 de setembro de 2021 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE