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norma nº 4886/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4886 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaInstitui Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 4.886, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão Permanente de Licitação,
Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais
e regimentais;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que
“Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o §4º do art. 51 da Lei nº 8.666/1993,
Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços,
convite bem como nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com a seguinte
composição:
I – Presidente: Maiza Cristina de Souza Dias.
II – Membros: Sabrina Costa Dias, Saulo de Castro Moreira e Cristiano Lage
Campos.
III – Suplentes: Leidiane Viana de Almeida Nunes, Grazielle Renata de
Oliveira Rocha e Cristina de Castro Moreira.
Art. 2º Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, os
servidores abaixo para exercerem as atribuições de pregoeiro:
I - Titulares: Maria do Pilar Barroso Barcelar e Maiza Cristina de Souza
Dias.
II – Suplente: Leidiane Viana de Almeida Nunes.
Art. 3º Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei
nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:
I - Membros: Sabrina Costa Dias, Saulo de Castro Moreira e Cristiano Lage
Campos.
II – Suplentes: Leidiane Viana de Almeida Nunes, Grazielle Renata de
Oliveira Rocha e Cristina de Castro Moreira.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.539, de 23 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2021. 
.
Timóteo, 22 de setembro de 2021
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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