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norma nº 432/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 432 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Timóteo.
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RESOLUÇÃO Nº 432, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no
Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo, o Banco de
Ideias Legislativas.
Art. 2º . São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I - incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;
II - aproximar a comunidade da Câmara Municipal de Timóteo , permitindo que
cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao
Poder Legislativo;
III - prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a
sociedade civil. 
Art. 3º . O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da
Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 4º . Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de
Ideias Legislativas.
Parágrafo único . O cadastro no Banco de Ideias Legislativas ficará condicionado
ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:
I - Identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ
e meios para contato, podendo ser: endereço, email, telefone e outros que facilite o contato.
II - especificação da sugestão informando área temática, resumo e descrição da
ideia;
III - Associações, sindicatos, ONGs partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
Art. 5º . Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que
estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
§ 1º . Estando a sugestão em conformidade com o termo de uso de que trata este
artigo, será a mesma publicada no Banco de Ideias Legislativas, ficando acessível para toda
comunidade.
§ 2º . Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e
sugestões:
I - que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;
II - que contenham informações falsas;
III - que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação
da Câmara Municipal de Timóteo;
IV - que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo,
homofóbico, racista violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, a intimidade
pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou a cláusulas pétreas da constituição;
V - que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em
português.
Art. 6º. As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro
e disponibilizadas para consulta permanente pelos Vereadores e pela população no site da Câmara
Municipal de Timóteo, assim como seu trâmite.
Art. 7º. Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as sugestões serão
encaminhadas ao setor jurídico da Câmara Municipal de Timóteo para a avaliação da competência e da
viabilidade delas.
Art. 8º . A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo, bem como as
Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas
junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei Propostas de emenda à
Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo único . Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias
Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, caso decidirem se valer destas.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de noventa (90) dias contados da
data de sua publicação.
Timóteo, 16 de setembro de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
Thiago Torres
1º Secretário

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