| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o Município de Timóteo em competições esportivas e dá outras providências. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO. GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.831, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o Município de Timóteo em competições esportivas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de Timóteo em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas correlatas como transporte, hospedagem, alimentação e taxa de inscrição nas respectivas competições. 8 1º O auxílio financeiro de que trata esta lei não se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares. S 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei os atletas/equipes profissionais, que possuam remuneração pactuada em contrato formal de trabalho, assim definidos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e/ou outras condicionalidades determinadas pela legislação esportiva vigente. 8 3º Não poderão ser custeadas despesas com alimentação e hospedagem quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou, quando os procedimentos de alimentação e hospedagem/alojamento forem ofertados gratuitamente pela organização da competição esportiva. Art. 2º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei: | — Ser brasileiro nato ou naturalizado; Il — Ter idade mínima igual ou superior a 12 (doze) anos; WII — possuir residência fixa no Município de Timóteo, por pelo menos 12 (doze) meses. www.timoteo.mg.gov.br Í PREF EITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José , Timóteo/MG - CEP 35182-132 PARA TI M OTEO GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteogmail.com Eae und ana ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 3º Para se habilitar ao recebimento do auxílio de que trata essa lei, o requerente deverá protocolar requerimento junto à Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer, acompanhado dos documentos: | - Cópia de RG e CPF do beneficiário individual e, em caso de equipes esportivas, de todos os atletas, inclusive, comissão técnica e, quando for caso, dos pais e/ou responsáveis (menores de idade); Il - Comprovante de residência atualizado (últimos 60 (sessenta) dias) do requerente, em caso de equipes esportivas, do responsável legal, quando menor dos pais ou responsáveis; Ill — Declaração e/ou documento que comprove a condição exigida no inciso Ill do artigo 2º, que, no caso de equipes esportivas, poderá ser firmada pelo responsável; IV — Comprovação do histórico esportivo do beneficiário individual ou da equipe esportiva; V — Documentação oficial da competição, com descrição detalhada, incluindo a modalidade esportiva, sediamento e período de realização e/ou documento oficial do promotor da competição esportiva, como carta-convite, cartazes, folders, sites oficiais, redes sociais; VI — Planilha contendo a relação de gastos de forma discriminada (quantitativo, valor unitário e parcial de cada item de despesa); VII — Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor, ou titular nominal vinculado ao CNPJ da equipe beneficiária. Parágrafo único. Em competições internacionais deverá ser anexada cópia da convocação, convite ou instrumento de natureza e finalidade similar, expedido pela respectiva confederação nacional ou organização internacional que administre a modalidade esportiva. Art. 4º Na hipótese de atleta menor de idade, o requerimento a que se refere o art. 3º desta lei, deverá ser firmado pelos respectivos pais/responsáveis, complementada pela seguinte documentação: www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 * MUNICÍPIO DE TIMÓTEO | - Documento que comprove a condição de responsável legal do atleta; Il — Declaração da instituição de ensino comprovando matrícula e frequência escolar; Il — Autorização de viagem expedida pelos pais ou responsáveis legais mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório. Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, considerado período de realização do evento esportivo. Art. 6º Recebido o requerimento, a Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer após análise técnica administrativo orçamentária, dará parecer, aprovando ou não a concessão do benefício, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do requerimento. Parágrafo único. Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Lei, a Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer deverá considerar a relevância do histórico do beneficiário individual ou coletivo e, sobremaneira, a disponibilidade orçamentária bem como a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 8º O beneficiário deverá apresentar formalmente prestação de contas atinentes as despesas autorizadas, junto à Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de encerramento da competição esportiva, em conformidade com Manual de Prestação de Contas, disponibilizado pela Administração Municipal, acrescida de comprovação dos resultados alcançados. $ 1º Em caso de saldo remanescente, o valor deverá ser restituído ao erário municipal nos termos do Manual de Prestação de Contas da Controladoria Interna do Município. $ 2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | e Avenida Acesita, 3230 - São José . Timóteo/MG - CEP 35182-132 E TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogagmail.com | (31) 3847-4706 * x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 27 de dezembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político- Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br