| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara e fixação da escala de trabalho para o mês de Janeiro/2022. |
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PORTARIA Nº 4.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara e fixação da escala de trabalho para o mês de Janeiro/2022. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais, considerando a instituição de jornada especial disposta na Resolução nº 421, de 20 de dezembro de 2019; Considerando que a Casa Legislativa de Timóteo não cessará suas atividades durante o período de jornada especial, antes, funcionará normalmente no turno vespertino, ou seja, das 12h às 18h; Considerando que jornada especial visa também a economia para os cofres públicos durante o mês de janeiro, quando os Vereadores encontram-se em recesso e, via de regra, não há atividade parlamentar; Considerando ainda que a Resolução nº 421, de 20 de dezembro de 2019, prevê a possibilidade de convocação e penalização de servidor em caso de não atendimento à convocação. RESOLVE: Art. 1º Durante o período mencionado como jornada especial, entre os dias 04 a 28 de janeiro, os Gabinetes dos Vereadores e Setores da Câmara Municipal de Timóteo, funcionarão em regime da seguinte escala: Turma A : de 04 a 14 de janeiro Turma B: de 17 a 28 de janeiro Art. 2º Os responsáveis pelo setor deverão comunicar ao RH a escala dos servidores. Art. 3º O período em que o servidor não estiver escalado para trabalho presencial, dever ser considerado como “Home Office”, podendo a critério do superior hierárquico, ser convocado a comparecer ao trabalho presencial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 27 de dezembro de 2021 LUIZ GONZAGA PERDIGÃO PRESIDENTE