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norma nº 4920/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4920 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara e fixação da escala de trabalho para o mês de Janeiro/2022.
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PORTARIA Nº 4.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara e
fixação da escala de trabalho para o mês de
Janeiro/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais,
considerando a instituição de jornada especial disposta na Resolução nº 421, de 20 de dezembro de
2019;
Considerando que a Casa Legislativa de Timóteo não cessará suas atividades durante
o período de jornada especial, antes, funcionará normalmente no turno vespertino, ou seja, das 12h às
18h; 
Considerando que jornada especial visa também a economia para os cofres públicos
durante o mês de janeiro, quando os Vereadores encontram-se em recesso e, via de regra, não há
atividade parlamentar;
Considerando ainda que a Resolução nº 421, de 20 de dezembro de 2019, prevê a
possibilidade de convocação e penalização de servidor em caso de não atendimento à convocação.
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período mencionado como jornada especial, entre os dias 04 a 28
de janeiro, os Gabinetes dos Vereadores e Setores da Câmara Municipal de Timóteo, funcionarão em
regime da seguinte escala:
Turma A : de 04 a 14 de janeiro 
Turma B: de 17 a 28 de janeiro
Art. 2º Os responsáveis pelo setor deverão comunicar ao RH a escala dos servidores.
Art. 3º O período em que o servidor não estiver escalado para trabalho presencial,
dever ser considerado como “Home Office”, podendo a critério do superior hierárquico, ser convocado a
comparecer ao trabalho presencial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 27 de dezembro de 2021
LUIZ GONZAGA PERDIGÃO
PRESIDENTE

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