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norma nº 3833/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3833 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDetermina que as consultas e exames para pessoas com mais de 80 anos sejam marcadas, no máximo, em 10 (dez) dias no âmbito da rede pública municipal de saúde
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
LEI Nº 3.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa prazo para marcação de consultas e
exames para pessoas com mais de oitenta (80)
anos, na rede pública de saúde do Município
de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º As consultas médicas da área de clínica geral — médicos da
Estratégia Saúde da Família — oferecidas pelas Unidades Básicas de Saúde, para atendimento
às pessoas com mais de oitenta (80) anos, deverão ser, obrigatoriamente marcadas no prazo
máximo de dez (10) dias e as demais especialidades médicas no prazo de trinta (30) dias.
Art. 2º Os exames laboratoriais de análises clínicas, solicitados pelas
Unidades Básicas de Saúde, deverão ser agendados no mesmo prazo estipulado no artigo 1º
desta lei para exames realizados nas dependências do Laboratório Municipal, conforme
relação em anexo — ANEXO I e os demais exames no prazo de trinta (30) dias.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá receber as reclamações dos
pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.
Art. 4º O descumprimento desta Lei resultará na aplicação das sanções
previstas na Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso - e suas
alterações posteriores, especialmente, mas não exclusivamente, aquelas dos artigos 97 e 100,
HI.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 28 de dezembro de 2021
Presidente
iag: ds
1º Secretário
j
Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038

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