| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de cargos de Coordenador de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Timóteo e dá outras providências”. |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 T I M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 uma x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.840, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre o quadro de cargos de Coordenador de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador de Atenção Básica a ser exercido nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Timóteo e seus receptivos pontos de apoio nos termos que se seguem. Art. 2º O número de cargos será fixado por Decreto em função do número de Unidades Básicas de Saúde e pontos de apoio existentes em pleno e regular funcionamento no Município e do número de equipes habilitadas de Estratégia de Saúde da Família (ESF), podendo ser revisado diante da alteração no número de equipes, da estrutura física e tempo de funcionamento/atendimento das Unidades, compreendendo ampliação e/ou extensão de horário. Art. 3º Os níveis de vencimento e os critérios para dimensionamento das vagas disponíveis para cada UBS são os constantes do Anexo | desta Lei e levam em consideração o número estimado de pessoas atendidas sob sua área de atuação, o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) com atuação na unidade em referência. Art. 4º São atribuições do Coordenador de Atenção Básica das Unidades Básica de Saúde (UBS): | - coordenar as atividades e equipes da Estratégia de Saúde da Família sob sua jurisdição; Il - coordenar o cadastramento de todos os munícipes na área de abrangência da UBS; www.timoteo.mg.gov.br Í PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 LEY TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com x * ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO III - incentivar e estimular as equipes da ESF quanto ao cumprimento de metas e indicadores; Iy - acompanhar a gestão dos serviços durante toda a jornada de funcionamento das UBS referente a execução dos serviços; V - noticiar diretamente ao superior eventual descumprimento de jornada por médicos, enfermeiros e servidores da unidade; VI - fiscalizar o envio de pedidos de exames complementares ao departamento próprio; VII - fiscalizar a integridade dos aparelhos públicos e sua utilização; VIII - propor ao Secretário de Saúde e ao Gabinete de Prefeito as medidas que visem ao atendimento eficaz da população; IX - auxiliar na coleta e de pedidos e demandas da comunidade em matéria de saúde; X - fiscalizar a realização das visitas a casas e locais que podem ser atingidos por qualquer tipo de endemia; XI - fiscalizar os levantamentos que indiquem os locais com problemas ou potenciais problemas sanitários; XII - informar ao superior imediato quaisquer anormalidades que estejam surgindo quanto a saúde pública em sua região de atuação; XIII - encaminhar os relatórios mensais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo estipulado; XIV - participar ativamente das atividades de mobilização e busca ativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; XV - outras ações determinadas pela Secretária Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. Art. 5º Os Coordenadores de Atenção Básica das UBS serão nomeados pelo Chefe do Executivo e deverão observar as metas e resultados previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Governo Federal para consecução de subsídios, www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José £, PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 incentivos e outras políticas estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica — PNAB. Art. 6º No ato da posse, o indicado à nomeação para os cargos previstos nesta Lei deverá apresentar os documentos exigidos pela unidade responsável pela administração de pessoal, acompanhados das seguintes declarações contendo informação de que: I- não contraria o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada; Il - não sofreu penalidade que o impossibilite na investidura do cargo; HI - não tem vínculo empregatício com empresa privada com carga horária incompatível com a jornada de trabalho para o cargo em comissão; IV - está em pleno exercício de seus direitos políticos, conforme certidão da Justiça Eleitoral emitida há no máximo 30 dias. Parágrafo único. Considerar-se-á penalidade que impede a investidura no cargo constante no inciso Il deste artigo aquela atribuída: I- aos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; Il - aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; wwy.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 9) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; k) que envolvam violência ou grave ameaça; |) de estelionato ou outras fraudes; mj)de receptação; n) contra a liberdade pessoal; HI - aos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para o prazo de 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso Il do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; IV - aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão; V - aos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento wwwtimoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VI - aos que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético- profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VII - aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por infração à Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006; VIII - aos que forem condenados por decisão transitada em julgado por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor — Lei 7.716/1989. Art. 7º A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O controle de frequência será obrigatoriamente feito através de ponto eletrônico. Art. 8º O servidor efetivo que for nomeado para o cargo em comissão não poderá acumular o vencimento do cargo em comissão com outro cargo comissionado ou encargos especiais. Parágrafo único. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão de Coordenador de Unidade de Saúde poderá optar pelos respectivos vencimentos de referência do cargo ou pelos vencimentos provenientes do seu cargo de carreira acrescidos de 25% (vinte por cento) de gratificação apurada sobre o vencimento de referência do cargo em comissão para o qual foi designado. Art. 9º São vedados a determinação e o pagamento de serviços extraordinários aos ocupantes de Coordenador de Unidade de Saúde, inclusive para servidores de carreira que ocupem cargo em comissão. Art. 10. Aos nomeados por esta Lei que possuam formação profissional e sejam inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe será permitida a atuação profissional em favor do Município, podendo para tanto assinar peças, assumir www.timoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 *— re MUNICÍPIO DE TIMÓTEO constar seu número de registro em órgão ou entidade de classe. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente diante de portarias e normativos do Ministério da Saúde e/ ou Secretaria Estadual de Saúde. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de fevereiro de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Pd Douglas Willkys Prefé ito de Timóteo wwwtimoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegrmail.com TRC DE TINOCO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 CLASSE DE CÓDIGO | VENCIMENTO | FORMAÇÃO | REQUISITO DA | CARGO DO | BASE(R$) EXIGIDA | UNIDADE | COMISSIONADO | CARGO | Coordenador de | UBS-IV | R$2.197,41 Curso Técnico nas | Unidade que possua | Atenção Básica IV | | áreas de Saúde | 1 Equipe de ESF's e | | | | ou Administração/ | esteja em área de | | Gestão Pública ou | atendimento de até | | superior em curso | 2999 pessoas; | | nas áreas citadas ou, | | | Unidade considerada | | Ponto de Apoio - com | qualquer número de | | pessoas atendidas; | ou, Extensão/ Ampliação | de horário de atendimento com qualquer número de pessoas atendidas | (Coordenador poderá atuar somente no horário de funcionamento | estendido/ ampliado) R$ 2.842,42 | Curso Superior | Unidade que possua | Completo na Área | 1 Equipe de ESF's e Coordenador de | UBSII! Atenção Básica Ill | | | | daSaúdeou | esteja em área de | | | | Administração/ | atendimento de no | | Gestão Pública | mínimo 3000 | | | | pessoas | Coordenador de | UBS-I R$ 3.345,31 | Curso Superior | Unidade que possua | Atenção Básica Il | | Completo na Área | 1 Equipes de ESF's e | da Saúde ou | esteja em área de | | Administração! | atendimento de no | | Gestão Pública mínimo 4000 | | pessoas ou que | possua 2 Equipes de | | ESF's com qualquer | | número de pessoas | | atendidas Coordenador de | UBS-I | R$3.717,01 Atenção Básica | | | Curso Superior | Unidade que possua | Completo na Área | 3 Equipes de ESF's | daSaúdeou | | oumaiscom | Administração/ | qualquer número de Gestão Pública | pessoas atendidas www-timoteo.mg.gov.br