| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N° 436, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º . Fica alterado o vencimento do cargo de Gerente de Comunicação, constante do Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. Art. 2º. O Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do cargo de Gerente de Suprimentos, com respectivas atribuições, requisitos para preenchimento e remuneração. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 14 de março de 2022 Luiz Perdigão Presidente Thiago Torres 1º Secretário Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão Cargos comissionados Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade Gerente de Comunicação 1 R$ 3,930,00 Ensino médio completo; I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio, jornais, revistas e mídias sociais. II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet. III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara Municipal; V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal. VI. Acompanhar e coordenar os servidores efetivos lotados no setor de comunicação. VI. Avaliar o desempenho dos servidores efetivos e dos prestadores de serviços vinculados à comunicação. Gerente de Suprimentos 1 R$ 3.930,00 Ensino médio completo e experiência comprovada na área I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da Câmara; II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ; III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes; IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque; VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente; VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso; VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores; IX manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores; X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara; XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.