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norma nº 436/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 436 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAltera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N° 436, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de
julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica alterado o vencimento do cargo de Gerente de Comunicação,
constante do Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
Art. 2º. O Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar
acrescido do cargo de Gerente de Suprimentos, com respectivas atribuições, requisitos para
preenchimento e remuneração.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 14 de março de 2022
Luiz Perdigão
Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargos comissionados
Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade
Gerente de 
Comunicação 1
R$ 3,930,00 Ensino médio 
completo;
I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de
relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio,
jornais, revistas e mídias sociais.
II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para
vídeo, TV, rádio e internet.
III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; 
IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara 
Municipal;
V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal.
VI. Acompanhar e coordenar os servidores efetivos lotados no setor de comunicação.
VI. Avaliar o desempenho dos servidores efetivos e dos prestadores de serviços vinculados à
comunicação.
Gerente de 
Suprimentos
1 R$ 3.930,00 Ensino médio
completo e
experiência
comprovada na área
I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da
Câmara;
II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque
destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ;
III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da
Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes; 
IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 
V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do
estoque; 
VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a
legislação vigente; 
VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e
providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso; 
VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores; 
IX manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara; 
XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; 
XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.

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