| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Apoio ao Cidadão – CIAC, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 437, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Apoio ao Cidadão – CIAC, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo o CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO CIDADÃO – CIAC, órgão administrativo vinculado à Mesa Diretora objetivando implementar políticas de interesse local, voltadas para a mobilização, conscientização, orientação e inclusão social. Parágrafo único. O CIAC manterá uma estrutura que receberá o cidadão, ouvirá as suas demandas ou necessidades – sejam elas de que natureza for – dando-lhe o suporte e encaminhamento necessário para as soluções ao alcance da Câmara Municipal. Art. 2º O CIAC funcionará constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que objetivaram a sua criação. Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora, otimizar os recursos físicos, humanos e financeiros para fazer atender as demandas CIAC. Art. 3º O CIAC, dentro das possibilidades econômicas e financeiras da Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos de Timóteo, os seguintes serviços: I – orientação técnico-jurídica; II – orientação político-social; III – disponibilização de acesso à Internet Popular; IV – expedição de documentos pessoais; V – emissão de Carteira de Trabalho; VI - serviço de Defesa dos Direitos do Consumidor. Parágrafo único. O CIAC instituirá ainda, outros instrumentos de conscientização e cidadania, tais como: I – Câmara Itinerante; II – Audiências Públicas nos bairros; III – disponibilização de uma linha telefônica, para o recebimento de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos fundamentais do cidadão. Art. 4º Objetivando a eficiência do CIAC, a Câmara Municipal, através de sua Mesa Diretora, estabelecerá parcerias e convênios com entidades da sociedade civil e convênios com instituições de ensino para a contratação de estagiários. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara, através de ato privativo próprio, disciplinará as atividades e serviços constantes desta Resolução. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 364, de 14 de maio de 2015. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de março de 2022 Luiz Perdigão Presidente Thiago Torres 1º Secretário