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norma nº 564/2022

Tipo Decreto Legislativo Administrativo
Número / Ano 564 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 564, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a adequação do
vencimento base inicial da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV, 39, §3º da Constituição Federal e 133, II da
Lei Orgânica do Município de Timóteo.
Considerando o disposto na Medida Provisória 1.091, de 30/12/2021, ao definir
o salário mínimo nacional em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), para vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2022, 
Considerando que o vencimento base inicial previsto na tabela respectiva, é
inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado para R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) o valor do
vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao novo
salário mínimo nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Timóteo, 04 de janeiro de 2022
LUIZ PERDIGÃO
PRESIDENTE

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