| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 564, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a adequação do vencimento base inicial da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 7º, inciso IV, 39, §3º da Constituição Federal e 133, II da Lei Orgânica do Município de Timóteo. Considerando o disposto na Medida Provisória 1.091, de 30/12/2021, ao definir o salário mínimo nacional em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, Considerando que o vencimento base inicial previsto na tabela respectiva, é inferior ao valor atual do Salário Mínimo Nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado para R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) o valor do vencimento base inicial dos servidores da Câmara Municipal de Timóteo inferior ao novo salário mínimo nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Timóteo, 04 de janeiro de 2022 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE