| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3849 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Altera Dispositivo da Lei nº 3.841 de 22 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre o quadro de cargos de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares, UMEIS e CMEIS no Município de Timóteo, revoga a Lei 3.423 de 3 de junho de 2015 e dá outras providências”. |
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j PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José , Timóteo/MG - CEP 35182-132 y E TI M ÓTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com x à x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.849, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Altera Dispositivo da Lei nº 3.841 de 22 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre o quadro de cargos de Diretores e Vice- Diretores das Unidades Escolares, UMEIS e CMEIS no Município de Timóteo, revoga a Lei 3.423 de 3 de junho de 2015 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.841 de 22 de fevereiro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para o quantitativo de vice-diretores por escolas considerar-se-á: | — um (01) vice-diretor, por tuno com o mínimo de oito (08) turmas; Il — um (01) vice-diretor para escola com total geral de no mínimo dez (10) turmas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 23 de março de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br