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norma nº 3849/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3849 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAltera Dispositivo da Lei nº 3.841 de 22 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre o quadro de cargos de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares, UMEIS e CMEIS no Município de Timóteo, revoga a Lei 3.423 de 3 de junho de 2015 e dá outras providências”.
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j PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
, Timóteo/MG - CEP 35182-132
y E TI M ÓTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
x à x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.849, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Altera Dispositivo da Lei nº 3.841 de 22 de
fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre o
quadro de cargos de Diretores e Vice-
Diretores das Unidades Escolares, UMEIS
e CMEIS no Município de Timóteo, revoga
a Lei 3.423 de 3 de junho de 2015 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.841 de 22 de fevereiro de
2022, passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para o quantitativo de vice-diretores por escolas
considerar-se-á:
| — um (01) vice-diretor, por tuno com o mínimo de oito (08) turmas;
Il — um (01) vice-diretor para escola com total geral de no mínimo
dez (10) turmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 23 de março de 2022; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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