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norma nº 3852/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010, que “Autoriza O Executivo Municipal a instituir Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado ‘Programa Família Acolhedora’”.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.852, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei nº 3.054, de 14 de
maio de 2010, que “Autoriza o Executivo
Municipal a instituir Programa de Acolhimento
Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes
em situação de privação temporária do convívio
com a família de origem, denominado
Programa Família Acolhedora”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 11 da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
IV — ter maioridade comprovada, sem restrição quanto ao sexo e
estado civil.
V — ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a criança ou
adolescente a ser acolhido;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de maio de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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