| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010, que “Autoriza O Executivo Municipal a instituir Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado ‘Programa Família Acolhedora’”. |
| native_id | 6857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.852, DE 11 DE MAIO DE 2022. Altera dispositivo da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a instituir Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Programa Família Acolhedora”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 11 da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: IV — ter maioridade comprovada, sem restrição quanto ao sexo e estado civil. V — ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser acolhido; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 11 de maio de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br