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norma nº 3853/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3853 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDá denominação de Edésio Gomes Fernandes - Bengo Pintor o Sopão do Bairro Bela Vista.
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
LEI Nº 3.853, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dá denominação de Edésio Gomes
Fernandes - Bengo Pintor ao Sopão do
Bairro Bela Vista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Edésio Gomes Fernandes - Bengo Pintor o
Sopão localizado na Rua Ipatinga, s/nº, no Bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do órgão competente, providenciará
a identificação, através de placa indicativa, do referido Sopão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de maio de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
o comemç!
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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