| Tipo | Decreto Legislativo Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Nº 565, DE 16/05/2022 Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 36 e 38, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar não processados da Câmara Municipal de Timóteo, discriminados conforme relação anexa, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto Legislativo Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 16 de maio de 2022 LUIZ PERDIGÃO PRESIDENTE