| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N° 441, DE 02 DE JUNHO DE 2022 Altera o anexo IV da Resolução nº 416 de 26 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 416, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do cargo de CONTROLADOR GERAL, com respectivas atribuições, carga horária, requisitos para preenchimento e remuneração. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 02 de junho de 2022 Luiz Perdigão Presidente Thiago Torres 1º Secretário Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão Cargos comissionados Cargo Quantidade Vencimento Escolaridade Atividade Controlador Geral 1 R$5.703,50 Ensino Superior Completo: Curso ; Direito, Contabilidade ou Administração de Empresas I. Gerenciar a política de transparência publica das contas do poder legislativo timotense , cuidando da coordenação dos servidores efetivos no setor, sendo responsável pelo cobrança de cumprimento dos prazos institucionais. II. Gerenciar a produção de inserções de informações nos portais de órgãos de controle externo. III. Verificar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV Coordenar e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; V Atestar o envio dos documentos e da legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. VI. Acompanhar e coordenar os servidores efetivos lotados no setor de controle interno. VI. Avaliar o desempenho dos servidores efetivos e dos prestadores de serviços vinculados ao controle interno. VII – Assessorar o Presidente e demais Órgãos da câmara na implementação , validação e melhorias do sistema de Controle Interno; VIII – Elaborar e assinar relatórios da Controladoria Geral, conforme exigências legais;