| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Timóteo. |
| native_id | 6934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 02 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . A sede da Câmara Municipal de Timóteo fica temporariamente transferida para o imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, nº 44, Bairro São José, Município de Timóteo. Parágrafo único . A transferência de que trata este artigo perdurará até que sejam concluídas as obras de reforma do prédio da Câmara Municipal de Timóteo. Art. 2º . Durante o período de transferência da sede da Câmara Municipal de Timóteo, as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões serão realizadas no Auditório da Prefeitura Municipal de Timóteo, localizada na Avenida Acesita, 3.230, Bairro São José. Art. 3º . Ficam suspensos, durante a reforma da sede da Câmara Municipal, os procedimentos previstos na Resolução nº 383, de 17 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a gravação, em áudio e vídeo, do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” Art. 4º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 02 de junho de 2022 Luiz Perdigão Presidente Thiago Torres 1º Secretário