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norma nº 442/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 442 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDispõe sobre a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Timóteo.
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RESOLUÇÃO Nº 442, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a transferência
temporária da sede da Câmara
Municipal de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º . A sede da Câmara Municipal de Timóteo fica
temporariamente transferida para o imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, nº
44, Bairro São José, Município de Timóteo.
Parágrafo único . A transferência de que trata este artigo perdurará
até que sejam concluídas as obras de reforma do prédio da Câmara Municipal de
Timóteo.
Art. 2º . Durante o período de transferência da sede da Câmara
Municipal de Timóteo, as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões serão
realizadas no Auditório da Prefeitura Municipal de Timóteo, localizada na Avenida
Acesita, 3.230, Bairro São José.
Art. 3º . Ficam suspensos, durante a reforma da sede da Câmara
Municipal, os procedimentos previstos na Resolução nº 383, de 17 de abril de 2017,
que “Dispõe sobre a gravação, em áudio e vídeo, do processo licitatório e sua
transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras providências”
Art. 4º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 02 de junho de 2022
Luiz Perdigão
Presidente 
Thiago Torres
1º Secretário

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