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norma nº 471/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 471 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo “Conceição Dutra Reis” e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 471, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Cria a Medalha do Mérito Legislativo “Conceição
Dutra Reis” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO “CONCEIÇÃO
DUTRA REIS”, para homenagear mulheres que prestaram relevantes serviços a Comunidade
Timotense. 
Art. 1º Para fazer jus à homenagem, deverão ser atendidos os seguintes
requisitos:
I – Residir no Município de Timóteo há, pelo menos, dez (10) anos;
II – ter se destacado como empreendedora no Município de Timóteo ou atuar
em projetos sociais no Município de Timóteo.
Art. 2º. O Vereador interessado em conceder a Medalha instituída por este
Decreto Legislativo, terá de direito a indicar, anualmente, um (01) nome para a homenagem, o
qual deverá ser informado até o final do mês de dezembro do ano anterior à sessão solene.
§ 1º Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto de
Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento Interno.
§ 2º – A Câmara Municipal de Timóteo realizará a entrega da Medalha em
sessão solene que ocorrerá sempre na semana em que se comemora o Dia Internacional da
Mulher.
§ 3º . As mulheres homenageadas que não comparecerem à Sessão Solene
de que trata o Parágrafo anterior, poderão receber a homenagem até o final da Legislatura,
sendo vedada a transferência para a legislatura subsequente.
Art. 3º. Serão confeccionadas Medalhas com a esfinge de Conceição Dutra
Reis de um lado e o Brasão do Município do outro.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto Legislativo
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 02 de junho de 2022
Luiz Perdigão
Presidente
Thiago Torres
1º Secretário

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