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norma nº 3862/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3862 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Timóteo.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.862, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no
Município de Timóteo.
———T a
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso em todo o território do Município de Timóteo.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os
similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa de
cinquenta (50) Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo - UPFMT, dobrando seu valor em
caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma num período
inferior a trinta (30) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa (90) dias,
contados da data de sua publicação, inclusive quanto às formas de divulgação, realização de
campanha educativa e de conscientização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 28 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
É Sat
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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