| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Timóteo. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE 0) | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.862, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Timóteo. ———T a A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Timóteo. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa de cinquenta (50) Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo - UPFMT, dobrando seu valor em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma num período inferior a trinta (30) dias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa (90) dias, contados da data de sua publicação, inclusive quanto às formas de divulgação, realização de campanha educativa e de conscientização. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 28 de junho de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. É Sat Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br