| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.691, de 13 de novembro de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Timóteo, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabela de vencimentos e dá outras providências |
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j PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 EA TIMOTEO | cerco munciro pgm.timoteoegmailcom Lo x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.886, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera dispositivos da Lei nº 2.691, de 13 de novembro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Timóteo, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabela de vencimentos e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 43 da Lei nº 2.691 de 17 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43 A jornada normal de trabalho do Quadro do Magistério Público de Timóteo será: | - Para o Professor |, de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte forma: a) dezesseis (16) horas semanais destinadas às aulas, b) nove (09) horas semanais destinadas às atividades extraclasse que compreendem: a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a família e a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação e recuperação paralela de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. Il - Para o Professor II, até o máximo de vinte e cinco (25) horas- aulas semanais distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte forma: a) dezessete (17) horas-aulas semanais destinadas às aulas; www.timoteo.mg.gov.br Í PREFE ITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José , Timóteo/MG - CEP 35182-132 Cr CE TI M OTEO | GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoagmail.com x x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO b) 8 (oito) horas-aulas semanais destinadas as atividades extraclasse que compreendem: a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a família e a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação e recuperação paralela de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. 8 1º A jornada de trabalho do Professor Il que diferir da referida no inciso Il deste artigo corresponderá sempre ao número de horas, efetivamente destinadas às aulas, acrescido de, pelo menos, um terço (1/3) para a realização das atividades relacionadas na alínea “bp” do inciso II. $ 2º O vencimento do Professor Municipal que tiver carga horária diferenciada será sempre proporcional à sua jornada de trabalho. 8 3º As horas semanais destinadas às atividades extraclasse serão disciplinadas anualmente, por Resolução publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo ser observado na elaboração da referida Resolução a participação de comissão representativa dos professores e de um representante do Sindicato da categoria. Art. 2º O Anexo | da Lei nº 2.691, de 17 de novembro de 2006 passa a vigorar com a com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 07 de novembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Ee e ao Douglas Willkys Pro de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | TIMÓTEO. PROCURADORIA — GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Acesita, 3230 - São José Timóteo/MG - CEP 35182-132 pgm.timoteogmail.com A INICIO TONER ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 ANEXO ÚNICO CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TIMÓTEO Cargo Area Atual Quantitativo | Jornada Classe | Habilitação mínima Nível Semanal venc. 1º segmento do Formação em curso Professor I | ensino I superior, em curso de I fundamental e licenciatura educação plena, ou curso normal infantil. superior. 348 25h Formação, na modalidade H mestrado, em cursos na área |II de educação. Formação, na modalidade NI doutorado, em cursos na área | II de educação. Formação de nível superior, em curso de licenciatura | IV Professor IL |2º segmento do plena ou outra graduação ensino I correspondente a áreas fundamental (6º específicas do currículo, com ao 9º ano), hora-aula complementação Educação Emitado à pedagógica, nos termos da Artística e 190 25h legislação vigente. Educação Física. Formação, na modalidade I mestrado, em cursos na área| V de educação. Formação, na modalidade NI doutorado, em cursos na área | VI de educação. Formação em nível superior, Pedagogo suporte em curso de graduação plena | VII pedagógico I em pedagogia ou outra direto à licenciatura e pós-graduação docência, como específica em pedagogia. as de administração 36 30h escolar, Formação, na modalidade | VIII planejamento, NI mestrado, em cursos na área inspeção, de educação. supervisão e orientação Formação, na modalidade | IX educacional. HI doutorado, em cursos na área de educação. www.timoteo.mg.gov.br [º—