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norma nº 3886/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3886 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.691, de 13 de novembro de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Timóteo, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabela de vencimentos e dá outras providências
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j PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
EA TIMOTEO | cerco munciro pgm.timoteoegmailcom
Lo x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.886, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 2.691, de 13 de
novembro de 2006, que “Dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Carreiras e
Remuneração do Magistério Público Municipal
de Timóteo, estabelece normas de
enquadramento e diretrizes para a avaliação
de desempenho, institui tabela de
vencimentos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 da Lei nº 2.691 de 17 de novembro de 2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 43 A jornada normal de trabalho do Quadro do Magistério
Público de Timóteo será:
| - Para o Professor |, de 25 (vinte e cinco) horas semanais
distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte forma:
a) dezesseis (16) horas semanais destinadas às aulas,
b) nove (09) horas semanais destinadas às atividades extraclasse
que compreendem: a preparação e avaliação do trabalho didático, à
colaboração com a administração da escola, às reuniões
pedagógicas, à articulação com a família e a comunidade, ao
aperfeiçoamento profissional e à avaliação e recuperação paralela
de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
Il - Para o Professor II, até o máximo de vinte e cinco (25) horas-
aulas semanais distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte
forma:
a) dezessete (17) horas-aulas semanais destinadas às aulas;
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Í PREFE ITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
, Timóteo/MG - CEP 35182-132
Cr CE TI M OTEO | GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoagmail.com
x x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
b) 8 (oito) horas-aulas semanais destinadas as atividades
extraclasse que compreendem: a preparação e avaliação do
trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às
reuniões pedagógicas, à articulação com a família e a comunidade,
ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação e recuperação
paralela de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada
escola.
8 1º A jornada de trabalho do Professor Il que diferir da referida no
inciso Il deste artigo corresponderá sempre ao número de horas,
efetivamente destinadas às aulas, acrescido de, pelo menos, um
terço (1/3) para a realização das atividades relacionadas na alínea
“bp” do inciso II.
$ 2º O vencimento do Professor Municipal que tiver carga horária
diferenciada será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
8 3º As horas semanais destinadas às atividades extraclasse serão
disciplinadas anualmente, por Resolução publicada pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo ser
observado na elaboração da referida Resolução a participação de
comissão representativa dos professores e de um representante do
Sindicato da categoria.
Art. 2º O Anexo | da Lei nº 2.691, de 17 de novembro de 2006 passa a vigorar
com a com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 07 de novembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Ee e ao
Douglas Willkys
Pro de Timóteo
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PREFEITURA DE |
TIMÓTEO.
PROCURADORIA —
GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
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A INICIO TONER ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
ANEXO ÚNICO
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Cargo Area Atual Quantitativo | Jornada Classe | Habilitação mínima Nível
Semanal venc.
1º segmento do Formação em curso
Professor I | ensino I superior, em curso de I
fundamental e licenciatura
educação plena, ou curso normal
infantil. superior.
348 25h Formação, na modalidade
H mestrado, em cursos na área |II
de educação.
Formação, na modalidade
NI doutorado, em cursos na área | II
de educação.
Formação de nível superior,
em curso de licenciatura | IV
Professor IL |2º segmento do plena ou outra graduação
ensino I correspondente a áreas
fundamental (6º específicas do currículo, com
ao 9º ano), hora-aula complementação
Educação Emitado à pedagógica, nos termos da
Artística e 190 25h legislação vigente.
Educação Física.
Formação, na modalidade
I mestrado, em cursos na área| V
de educação.
Formação, na modalidade
NI doutorado, em cursos na área | VI
de educação.
Formação em nível superior,
Pedagogo suporte em curso de graduação plena | VII
pedagógico I em pedagogia ou outra
direto à licenciatura e pós-graduação
docência, como específica em pedagogia.
as de
administração 36 30h
escolar, Formação, na modalidade | VIII
planejamento, NI mestrado, em cursos na área
inspeção, de educação.
supervisão e
orientação Formação, na modalidade | IX
educacional. HI doutorado, em cursos na área
de educação.
www.timoteo.mg.gov.br
[º—

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