| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui, no Município de Timóteo, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 LEI Nº 3.889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. * x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PUBLICAÇÃO NO MURAL Institui no Município de Timóteo a Semana DG PAÇO MAE Publicado em 1h / ANY Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá Retirarem QU/ ETC a Rs LOSE outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Timóteo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, dedicada a sensibilizar, informar e conscientizar a população acerca dos Transtornos de Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. O Dia Mundial do Autismo é celebrado em 02 de abril e a campanha de que trata o caput desta Lei será realizada anualmente na primeira semana do mesmo mês, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Timóteo. Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem palestras de esclarecimentos à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema. Parágrafo único. A realização dos eventos descritos neste artigo poderá envolver faculdades da região, a rede pública de saúde municipal, o Conselho Municipal de Saúde, as entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais. Art. 3º Para o desenvolvimento das ações, poderá o poder público realizar parcerias por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com entidades sociais envolvidas, visando promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4º As despesas para a implementação do disposto nesta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys www.timoteo.mg.gov.br