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norma nº 3889/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3889 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaInstitui, no Município de Timóteo, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
| PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
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LEI Nº 3.889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
* x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PUBLICAÇÃO NO MURAL Institui no Município de Timóteo a Semana
DG PAÇO MAE
Publicado em 1h / ANY Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá
Retirarem QU/ ETC a Rs
LOSE outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Timóteo, a “Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo”, dedicada a sensibilizar, informar e conscientizar a população
acerca dos Transtornos de Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. O Dia Mundial do Autismo é celebrado em 02 de abril e a campanha
de que trata o caput desta Lei será realizada anualmente na primeira semana do mesmo mês,
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Timóteo.
Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem palestras de
esclarecimentos à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e
explicativos versando sobre o tema.
Parágrafo único. A realização dos eventos descritos neste artigo poderá envolver
faculdades da região, a rede pública de saúde municipal, o Conselho Municipal de Saúde, as
entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos
Regionais.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações, poderá o poder público realizar parcerias
por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com entidades
sociais envolvidas, visando promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º As despesas para a implementação do disposto nesta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
www.timoteo.mg.gov.br

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