| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3891 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal efetuar transferência financeira a abrir o crédito especial adicional que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO. GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoggmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 * * MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.891, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. ruBuCaÇão NO MURAL €o MUNICIPAL Autoriza o Executivo Municipal efetuar : à transferência financeira e abrir o crédito especial adicional que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira à Concessionária de Transporte Público Coletivo Urbano no importe de R$ 1.179.142,14 (um milhão cento e setenta e nove mil, centro e quarenta e dois reais e quatorze centavos) relativo ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas”. Parágrafo único. O Auxílio Emergencial a que se refere o caput deste artigo é um aporte de assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público coletivo urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e regulamentado pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.179.142,14 (um milhão cento e setenta e nove mil, centro e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para cobrir as despesas autorizadas por esta Lei. Art. 3º Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata esta Lei será observado o valor repassado ao Município pela União por meio do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Coletivo Urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de julho de 2022 e regulamentado pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. E DP Doúglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br