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norma nº 3891/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar transferência financeira a abrir o crédito especial adicional que menciona e dá outras providências.
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓTEO. GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoggmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
* *
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.891, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
ruBuCaÇão NO MURAL
€o MUNICIPAL Autoriza o Executivo Municipal efetuar
: à
transferência financeira e abrir o crédito especial
adicional que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira à
Concessionária de Transporte Público Coletivo Urbano no importe de R$ 1.179.142,14 (um
milhão cento e setenta e nove mil, centro e quarenta e dois reais e quatorze centavos) relativo
ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas”.
Parágrafo único. O Auxílio Emergencial a que se refere o caput deste artigo é um
aporte de assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos no transporte
público coletivo urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022
e regulamentado pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.179.142,14 (um milhão cento e setenta e nove mil, centro e quarenta e dois reais e
quatorze centavos) para cobrir as despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 3º Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata esta
Lei será observado o valor repassado ao Município pela União por meio do Auxílio
Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Coletivo Urbano instituído pela
Emenda Constitucional nº 123 de julho de 2022 e regulamentado pela Portaria Interministerial
MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E DP
Doúglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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