| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3892 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Eva Eulália e dá outras providências |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José | | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 LEI Nº 3.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. PUBLICAÇÃO NO MURAL o. DO PAÇO MUNICIPAL Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Publicado em JO 4! Retir Educação Infantil (CMEI) — Professora Eva Eulália e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) — Professora Eva Eulália, localizado à Rua Águia, nº 191, Bairro Macuco, nesta urbe. Parágrafo único. A escola destina-se a oferecer educação infantil, creche e pré- escola, seguindo as seguintes disposições: a) em regime integral para creche: crianças de quatro (04) meses a três (03) anos e onze (11) meses de idade; b) em regime parcial para a pré-escola: crianças de quatro (04) e cinco (05) anos de idade. Art. 2º A denominação da Unidade de Ensino a que se refere o art. 1º desta Lei segue o disposto na Lei Municipal nº 3.869 de 11 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. LEO ouglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br