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norma nº 3892/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3892 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Eva Eulália e dá outras providências
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PREFEITURA DE
Avenida Acesita, 3230 - São José
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| PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
LEI Nº 3.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO NO MURAL o.
DO PAÇO MUNICIPAL Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Publicado em JO 4!
Retir Educação Infantil (CMEI) — Professora Eva
Eulália e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) —
Professora Eva Eulália, localizado à Rua Águia, nº 191, Bairro Macuco, nesta urbe.
Parágrafo único. A escola destina-se a oferecer educação infantil, creche e pré-
escola, seguindo as seguintes disposições:
a) em regime integral para creche: crianças de quatro (04) meses a três (03)
anos e onze (11) meses de idade;
b) em regime parcial para a pré-escola: crianças de quatro (04) e cinco (05)
anos de idade.
Art. 2º A denominação da Unidade de Ensino a que se refere o art. 1º desta Lei
segue o disposto na Lei Municipal nº 3.869 de 11 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
LEO
ouglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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