br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3893/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3893 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDispõe sobre a ampliação, criação e reenquadramento dos cargos públicos municipais que menciona e dá outras providências
native_id7024

Originating matéria

matéria 8077 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

PREFEITURA DE |
TIM ÓTEO | PROCURADORIA
| GERAL DO MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
pgm.timoteogmail.com
(31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Dispõe sobre a ampliação, criação e
reenquadramento dos cargos públicos
municipais que menciona e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada, no Quadro de Pessoal da parte permanente da
Prefeitura Municipal de Timóteo, Lei nº 1.160 de 17 de julho de 1990, alterada pela Lei nº
1.354 de 07 de dezembro de 1993, as vagas para o cargo abaixo:
º FAIXA DE NÍVEIS Nº DE Nº DE Nº DE JORNADA |
DENOMINAÇÃO DE VENCIMENTOS EMPREGOS | EMPREGOS | EMPREGOS DE
ICARGOS ICARGOS A | ICARGOS | TRABALHO
EXISTENTES SEREM AO FINAL
AMPLIADOS
Técnico de Nível R$ 3.921,81 a R$ 6.791,31 22 18 40 30h
Superior |
Oficial R$ 2.525,72 a R$ 4.373,73 13 9 22 30h
Administrativo Il
Oficial R$ 2.920,46 a R$ 5.057,29 10 15 25 30h
Administrativo III
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal da parte permanente Prefeitura
Municipal de Timóteo, Lei nº 1.160 de 17 de julho de 1990, os cargos de Agente de
Atividades Práticas |, Il e IIl, Agente de Serviço de Saúde |, Il e III, Auxiliar de Enfermagem
Ill e Ill, Assistente de Serviço de Saúde |, Il e Ill e Técnico de Serviço de Saúde |, Il e III.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, o Anexo II-A, o
Anexo IV, o Anexo V, o Anexo VIl e o Anexo que trata a Descrição dos Empregos/Cargos
da Lei nº 1.160 de 17 de julho de 1990, passam a vigorar acrescidos da redação de que
trata do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Ficam reenquadrados no Plano de Cargos e Carreiras, criados pela Lei
nº 1.160, de 1990, os servidores efetivos ocupantes dos cargos de que tratam os Editais
nº 01/98 da Prefeitura Municipal de Timóteo e nº 01/98 da Fundação de Ação Social de
]
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Timóteo - FAST, até então submetidos a Leinº 1.882/1998. |
$ 1º O reenquadramento a que se refere o caput deste artigo obedecerá a
tabela de correlação disposta no Anexo Il desta Lei, pautado pelos seguintes critérios:
| — tempo de exercício do servidor na PMT:;
Il — correlação de atribuições entre o cargo de origem e o que se pretende
ocupar;
ll — equivalência de escolaridade, especialização ou habilitação profissional
exigida entre o cargo de origem e o que se pretende ocupar.
$ 2º Do reenquadramento não poderá resultar redução de vencimento,
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XV da Constituição Federal.
8 3º O Poder Executivo fará publicar Portaria contendo o reenquadramento
nominal de cada servidor para arquivo na pasta de pessoal.
Art. 4º Ficam automaticamente extintos do Quadro de Pessoal da parte
permanente Prefeitura Municipal de Timóteo os cargos criados pela Lei nº 1.882 de 17 de
junho de 1998.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº
2.264/2000 e 2.294/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 29 de novembro de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa. |
Le <A
“Polis Willkys
Prefeito de Timóteo
2
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE
TIMÓTEO
PROCURADORIA
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
vz GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
x + ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
ANEXO I
ITEM 01
ANEXO II-A
SÉRIES DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEI Nº 1.160/1990
NÚMERO | JORNADA
DENOMINAÇÃO FAIXAS DE NÍVEIS DE DE DE
VENCIMENTO CARGOS | TRABALHO
Agente de Atividades Práticas | R$ 1.677,82 - R$ 2.905,45 03 30h
Agente de Atividades Práticas Il R$ 1.919,03 - R$ 3.323,14 03 30h
Agente de Atividades Práticas III RS 2.196,79 - R$ 3.804,13 03 30h
Agente Serviços de Saúde | R$ 1.480,48 - R$ 2.563,71 10 30h
Agente Serviços de Saúde Il R$ 1.677,82 - R$ 2.905,45 14 30h
Agente Serviços de Saúde III R$ 1.919,03 - R$ 3.323,14 14 30h
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.677,82 - R$ 2.905,45 13 30h
Auxiliar de Enfermagem Il R$ 1.919,03 - R$ 3.323,14 13 30h
Auxiliar de Enfermagem III R$ 2.196,79 - R$ 3.804,13 13 30h
Assistente de Serviço de Saúde | RS 1.677,82 - R$ 2.905,45 03 30h
Assistente de Serviço de Saúde Il R$ 1.919,03 - R$ 3.323,14 03 30h
Assistente de Serviço de Saúde III RS 2.196,79 - R$ 3.804,13 03 30h
Técnico de Serviço de Saúde | RS 2.196,79 - R$ 3.804,13 8 30h
Técnico de Serviço de Saúde | RS 2.525,72 - R$ 4.373,73 8 | 30h
Técnico de Serviço de Saúde III R$ 2.920,46 - R$ 5.057,29 9 | 30h
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
x PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO | cem comico pomsiniotcog grialLcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
ITEM 02
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DOS EMPREGOS/CARGOS
LEI Nº 1.160/1990
FATORES T
o
T
A
L
EMPREGOS/CARGOS ;
ul z Responsabilidade o
e 8 8 o E N
E < E] E] z gs T
E É SE 8 8 E Contatos Dados Patrimônio | Planejamento | O
a E E E ú s
E 5 E
Grau | Pts | Grau | Pts | Grau| Pts |Grau Pts |Grau| Pts |Grau| Pts |Grau| Pts |Grau| Pts |Grau| Pis
Agente de Atividades Práticas | 4 79 2 24 3 38 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 + 22 |252
Agente de Atividades Práticas Il 4 79 3 38 4 fojo] 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 288
Agente de Atividades Práticas Ill 4 79 4 60 4 60 1 5 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 365
Agente de Serviço de Saúde | 3 54 2 24 3 38 z 9 2 14 2 13 2 17 2 14 1 10 193
Agente de Serviço de Saúde Il 4 79 2 24 3 38 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 252
Agente de Serviço de Saúde Ill 4 79 3 38 4 60 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 288
Auxiliar de Enfermagem | 4 79 P) 24 3 38 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 252
Auxiliar de Enfermagem Il 4 79 3 38 4 60 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 | 288
Auxiliar de Enfermagem III 4 79 4 60 4 60 1 5 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 365
Assistente de Serviço de Saúde | 4 79 2 24 3 38 2 9 3 25 2 13 2 ECA 3 25 2 22 252
Assistente de Serviços de Saúde Il 4 79 3 38 4 60 2 9 3 25 2 13 2 17 3 25 2 22 288
Assistente de Serviços de Saúde III 4 79 4 0 4 60 1 5 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 365
Técnico de Serviço de Saúde | 4 79 4 60 4 60 1 5 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 365
Técnico de Serviço de Saúde II 4 79 5 94 5 94 1 5 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 433
Técnico de Serviço de Saúde II 5 |116| 5 94 5 94 2 9 3 25 3 28 3 37 3 25 3 46 | 474
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE
PROCURADORIA
TIMOTEO GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
pgm.timoteoegmail.com
Macropenmores ADMNISTENÇÃO faça (31) 3847-4706
— TEMOS = E E .
-— ANEXOV
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGOS/CARGOS
LEI Nº 1.160/1990
G.H. EMPREGOS/CARGOS PONTOS
y Agente de Atividades Práticas | 220 - 260
" Agente de Atividades Práticas Il 261-309
vi Agente de Atividades Práticas Ill 310-367
7 Agente Serviços de Saúde | 186 -219
V Agente Serviços de Saúde Il 220 - 260
VI Agente Serviços de Saúde III 261 -309
V Auxiliar de Enfermagem | 220 — 260
VI Auxiliar de Enfermagem Il 261 —- 309
Vil Auxiliar de Enfermagem III 310- 367
V Assistente de Serviços de Saúde | 220 - 260
VI Assistente de Serviços de Saúde Il 261-309
VII Assistente de Serviços de Saúde III 310 - 367
Vil Técnico de Serviços de Saúde | 310-367
Vim Técnico de Serviços de Saúde Il 368 - 436
E Técnico de Serviços de Saúde III 437-517
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓT E O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
(31)3847-4706
Ls x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
ITEM 04 o
ANEXO VII
QUADRO DAS CARREIRAS DAS CLASSES DE EMPREGOS/CARGOS EFETIVOS
LEI Nº 1.160/1990
VII- 38 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE ATIVIDADES PRÁTICAS
SÉRIE DE CLASSES FORMA DE PRÉ-REQUISITOS REQUISITOS
RECRUTAMENTO BÁSICOS PROMOCIONAIS
Agente de Atividades Práticas | Concurso Público | 1º grau completo -
2 anos como Agente de
Agente de Atividades Práticas Il | Limitado 1º grau completo Atividade Práticas |
Agente de Atividades Práticas Ill | Limitado 1º grau completo 2 anos como Agente de
Atividade Práticas II
VII — 39 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE
SÉRIE DE CLASSES FORMA DE PRÉ-REQUISITOS REQUISITOS
RECRUTAMENTO BÁSICOS PROMOCIONAIS
Agente de Serviços de Saúde | Concurso Público | 1º grau completo -
2 anos como Agente de
Agente de Serviço de Saúde Il Limitado 1º grau completo Serviço de Saúde |
Agente de Serviço de Saúde III Limitado 1º grau completo 2 anos como Agente de
Serviço de Saúde Il
a
www.timoteo.mg.gov.br
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
pgm.timoteogegmail.com
PREFEITURA DE
TIMOTEO
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
air EN
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
(31) 3847-4706
VII — 40 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ASSISTENTE SERVIÇOS DE SAÚDE
SÉRIE DE CLASSES
FORMA DE
RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITOS
BÁSICOS
REQUISITOS
PROMOCIONAIS
Assistente de Serviço de Saúde |
Assistente de Serviço de Saúde Il
Assistente de Serviço de Saúde III
Concurso Público
Limitado
Limitado
1º grau completo
1º grau completo
1º grau completo
2 anos como Assistente de
Serviço de Saúde |
2 anos como Assistente de
Serviço de Saúde Il
VIl- 40 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SÉRIE DE CLASSES
FORMA DE
RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITOS
BÁSICOS
REQUISITOS
PROMOCIONAIS
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem Il
Auxiliar de Enfermagem II
Concurso Público
Limitado
Limitado
1º grau completo
1º grau completo
1º grau completo
2 anos como Auxiliar de
Enfermagem |
2 anos como Auxiliar de
Enfermagem Il
VII — 41 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE TÉCNICO SERVIÇOS DE SAÚDE
SÉRIE DE CLASSES
FORMA DE
RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITOS
BÁSICOS
REQUISITOS
PROMOCIONAIS
Técnico de Serviço de Saúde |
Técnico de Serviço de Saúde Il
Técnico de Serviço de Saúde III
Concurso Público
Limitado
Limitado
2º grau completo
2º grau completo
2º grau completo
2 anos como Técnico de |
Serviço de Saúde | |
2 anos como Técnico de
Serviço de Saúde Il
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
x x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
ITEM 05
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS/CARGOS
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Agente de Atividades Práticas I-GHV- 252
Il- GH VI - 288
Il — GH VII — 365
Descrição:
Instrutor de cursos de aprendizagem em práticas operacionais, orientando nas técnicas
de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, bem como preparação
e execução de práticas alternativas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Agente de Serviço de Saúde I-GHIV—193
I-GHV- 252
Wl- GH VI — 288
Descrição:
Executar atividades auxiliares nas áreas de saúde, vigilância sanitária, farmácia e
consultório odontológico, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde municipal.
Executar tarefas administrativas e outras correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato, dentro da sua área de atuação.
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Auxiliar de Enfermagem I-GHV-252
Il-GH VI - 288
IH — GH VII — 365
Descrição:
Auxiliar nas funções de enfermagem, realizando atividades de menor complexidade e sob
a supervisão do enfermeiro. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro da sua área de atuação.
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Assistente de Serviço de Saúde |-GHV- 252
l- GH VI - 288
I— GH VII — 365
Descrição:
Auxiliar nas funções de laboratório, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
x x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
procedimentos de biossegurança. Executar outras tarefas administrativas e outras
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Técnico de Serviço de Saúde I-GHVII —- 365
IH —GH VIII — 433
IWl-GHIX— 474
Descrição:
Desempenhar atividades técnicas de laboratório e/ou vigilância sanitária. Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
TÍTULO DO EMPREGO/CARGO: TOTAL DE PONTOS:
Técnico de Nível Superior | I-GHXI- 627
II - GH XI — 754
Il — GH XIII — 868
Descrição:
Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação de nível superior,
orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades em sua área de
atuação. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem conferidas. SJ
www.timoteo.mg.gov.br
T I M OTE 6) GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
ANEXO II.
TABELA DE REENQUADRAMENTO
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
CARGOS CARGOS
LEI Nº 1.882/1998 LEI Nº 1.160/1990
(situação atual) (situação proposta)
AGENTE DE ATIVIDADES PRÁTICAS AGENTE DE ATIVIDADES PRÁTICAS |
(corte e costura, jardinagem) AGENTE DE ATIVIDADES PRÁTICAS |l
AGENTE DE ATIVIDADES PRÁTICAS III
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE |
(farmácia, vigilância sanitária, consultório | AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE II
dentário)
AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE III
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
(aux. de enfermagem) AUXILIAR DE ENFERMAGEM II
AUXILIAR DE ENFERMAGEM III
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE ASSISTENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE |
(aux. de laboratório) ASSISTENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE II
ASSISTENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE III
TÉCNICO DE SERVICO DE SAUDE TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE |
(laboratório e vigilância sanitária) TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE II
TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE III
AGENTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR SERVICOS GERAIS SERVENTE |
FISCAL MUNICIPAL FISCAL DE POSTURAS |
OFICIAL OBRAS E SERVICOS OFICIAL OBRAS E SERVICOS |
| OFICIAL TÉCNICO DE SERVIÇOS OFICIAL OBRAS E SERVIÇOS II
PROFESSOR II PROFESSOR II
TÉCNICO DE SEGURANCA TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO |
TÉCNICO SERVIÇO ADMINISTRATIVO OFICIAL ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO SERVIÇO ADMINISTRATIVO II OFICIAL ADMINISTRATIVO |
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA
ANALISTA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA
ANALISTA SAÚDE ASSISTÊNCIA
Ill/FISIOTERAPEUTA
ANALISTA SAÚDE E ASSISTENCIA ESPECIALISTA
ANALISTA OBRAS, URBANISMO E MEIO
AMBIENTE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ANALISTA EM EDUCACÃO E CULTURA SUPERVISOR PEDAGÓGICO |
fr
|
wwyw.timoteo.mg.gov.br

open original →